(Ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, em seu voto)
Supreendeu-me em muito a decisão de quinta do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em reconhecer a união estável entre casais homoafetivos. Como pontua Maria Berenice Dias, agora, tais casais não poderão mais ter negados os direitos concernentes à vida conjugal, o que sempre representou uma evidente ofensa ao princípio constitucional da igualdade - o que tem desde de desdobramentos patrimoniais (como no caso da herança) até os mais elementares efeitos humanitários: querem mais desumanidade do que proibir um cônjuge em acompanhar o outro, em seu leito de morte, só porque ele não era juridicamente reconhecido como tal? Pois é, tudo isso acabou, o cônjuge homossexual está em pé de igualdade com os cônjuges heterossexuais. Trata-se de uma vitória expressiva para os setores libertários da nossa sociedade - ainda mais depois do clima tétrico das últimas eleições, sobretudo quanto aos direitos civis - e, claro, uma medida inesperada - seja pela necessidade ou pela coragem - por parte desse Supremo cuja atuação em casos como o de Cesare Battisti, por exemplo, é nada menos do que bisonha. No entanto, é preciso ponderar que isso não foi uma outorga daquela corte, muito além de alguns bons votos de ministros libertários como Ayres Britto, o voto de conservadores como um Peluso, por exemplo, ilustra a efetividade das articulações que o Movimento Gay tem feito há anos. O resultado desse julgamento é histórico e representa um passo enorme na luta pela emancipação humana; o reconhecimento de tais direitos põe fim a uma sujeição absurda, fundada em certa perspectiva de moral, em relação à qual um número incalculável de casais se encontrava submetido. É inegável que não serão as instituições do Estado que garantirão uma efetiva liberdade, mas também não podemos desprezar a possibilidade de romper por dentro delas com uma série de sujeições, neutralizando, assim, mecanismos de opressão - e isso vale para a própria desconstrução do Estado, o que demanda que as relações socioeconômicas que o sustentam sejam desligadas e não de um decreto. Trata-se de uma luta complexa.
P.S.: Claro que resta a briga pela aprovação do Casamento Gay propriamente dito, mas aqui um passo enormíssimo foi dado.
HUGO, FESTEJAR, CELEBRAR E CONTINUAR A LUTA... aGORA, HÁ A LEI QUE CRIMINALIZA OS CRIMES E AGRESSÕES HOMOFÓBICAS COMO CRIME DE ÓDIO.
ResponderExcluiraBRAÇOS COM TERNURA,
jORGE BICHUETTI
DO BLOG UTOPIA ATIVA: www.jorgebichuetti.blogspot.com
Olá, Jorge, sim, é um grande momento de comemoração mesmo. E ainda resta a luta para que o casamento entre casais homossexuais seja garantido: essa vedação absurda fere mesmo a igualdade formal dentro de um sistema constitucional que tem por objetivo, inclusive, a igualdade substancial. Quanto ao PL 122, é bom lembrar que as condutas em questão já são crimes, portanto, o que ele viria a fazer é qualificar tais condutas, aumentando assim a pena base no caso de homicídio, agressão ou discriminação provocadas pelo fato da vítima ser homossexual. É uma tentativa de resolver, via sistema penal, um problema que afeta uma minoria vulnerável, mas eu sou um tanto cético quanto a isso pela insuficiência da efetividade do referido sistema em corrigir determinadas distorções. Acho que a luta passa por medidas pró-ativas na garantia da igualdade para esses segmentos e medidas educacionais para a sociedade.
ResponderExcluirabraços
Hugo, o Peluso não votou
ResponderExcluirVotou sim, Anônimo, o único ministro a não votar foi Dias Toffoli que à época de sua atuação na AGU deu parecer favorável ao reconhecimento e não pôde votar por impedimento. Segue aqui o rol de ministros que votaram.
ResponderExcluirabraços
Oi Hugo,
ResponderExcluirFiquei realmente muito feliz com a decisão da Suprema Corte...É nisso que eu acredito numa democracia, a luta política dos movimentos socias, que levam as instituições, suas propostas, anseios e interesses...De todos os votos que li, superficialmente, o que realmente me deixou mais feliz e espantada ao mesmo tempo, foi o do Gilmar Mendes, que é reputado como conservador, e assim o é; além de outras tantas caracteristicas das quais não compatibilizo ou me manifesto pró a sua persona, em linhas gerais eu gostei da citação: “Se essa votação fosse no Legislativo, todos saberíamos o resultado”... Já choveram diversas criticas quanto ao "ativismo judicial", mas apesar das incogruências próprias de uma manifestação que a priori deveria ter sido feita pelo legislativo; o ministro Gilmar Mendes, colocou exatamente o cerne da questão dos direitos homoafetivos, ( e tantos outros) uma vez, que há os fortes setores, da igreja, partidos reacionários e tantas outras razões que impedem exatamente, que se caminhe no Brasil, aquilo que deveria ser entendido como um processo democrático devido... Por fim, entendo que seja apenas um passo, mas o direito não é a fonte de igualdade, dignidade, moral...O direito é só um instrumento que viabiliza na sociedade complexa a convivência...Os movimentos LGBT, não podem arrefecer a luta, agora é só um passo é devida a comemoração, mas a luta ainda continua...
Vejamos, o que a corte nos proporcionará, já foram tantas manifestações absurdas que essa é só um feixe de luz no meio da neblina.
Beijos
Mayara,
ResponderExcluirO voto que me surpreendeu foi o de Peluso, não o de Gilmar - os problemas dele não concernem a um patrulhamento conservador em termos de direitos civis, trata-se de outra coisa. Mas sobre o ativismo judicial, eu continuo com minhas barbas de molho. No caso em tela, eu diria que isso nem está em jogo porque estamos tratando de uma decisão que nada mais fez do que aplicar o princípio da igualdade (em sentido formal), algo que consta nas nossas constituições desde a primeira carta republicana (1891). Já em tantos outros casos, a atuação da dupla formada pelo MP e do Poder Judiciário é preocupante - mesmo no que concerne aos direitos civis, por isso eu tratei de lembrar do caso Battisti, onde a raíz do mal reside no fato de que os ministros adentraram na materialidade de um ato administrativo, fazendo as vezes de Ministro da Justiça porque discordaram substância daquela decisão. Reitero que são casos diferentes, no que tratamos aqui, foi apenas uma decisão no sentido de fazer valer o que está claro na Constituição - a igualdade formal e que o rol do que é família não é exaustivo na Carta Política, logo, o dispositivo do CC que trata da família é inconstitucional -, mas que isso não sirva para abrir uma caixa de pandora que autorize o STF a legislar - para além até do caso das horrendas súmulas vinculantes - ou a implicar com a materialidade dos atos administrativos que são questionados na Justiça.
beijos