Antiga Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru |
Voltemos ao começo, é preciso relembrar o denominador comum que o pensamento contemporâneo teve a felicidade de estruturar acerca do Estado: trata-se de uma organização intrinsecamente vinculada - seja em seu nascedouro ou em sua existência e conservação - à violência. O "monopólio da violência legítima" weberiano, portanto, não deixa de convergir com a perspectiva schmittiana de soberania.
O Estado é uma organização antes de mais nada estruturada em uma estrutura axiomática, isto é, em um instrumental discursivo que regula a capacidade de agir dos sujeitos - o que, onde, quando, quem, quanto e como pode fazer x -, o que, se vislumbra o uso da violência de imediato, ao menos a coloca em seu horizonte - e, mais do que isso, na possibilidade do uso da força total, de decidir sobre o genocídio e o assassinato em massa, mesmo quando se trata de um "Estado de Direito", aparentemente obrigado a respeitar um complexo de "direitos".
Um Estado precisa ter a superioridade da força relativa dentro da coletividade à qual ele se refere - e, mais importante do que isso, deve deixar isso claro para os seus súditos -, mas tal poder não reside no uso contínuo dessa força na forma de violência, mas sim na construção imaginária de que ele pode fazer isso a qualquer momento, contra quem lhe ameaçar de forma decisiva. É essa a maior violência do Estado, a psicológica. Por outro lado, a disposição de realizar tal força real - até então exposta discursivamente - é o principal componente latente do Estado - de qualquer espécie de Estado.
Como nos lembra Giorgio Agamben, em seu O Reino e a Glória, há uma parte de Salò, clássico de Pasolini, em que um dos hierarcas pontifica: a única anarquia verdadeira é a do poder. Nada mais justo. Só se pode usar a violência de forma legítima, mas quem determina o que é legítimo ou não é o próprio Estado, seja em um primeiro ou em um segundo momento - e, no fim das contas, é ele quem vai se julgar. O Estado, mesmo essa fantástica construção jurídico-constitucional contemporânea, só pode responder pelo que fez, por uma questão lógica, caso ele resolva se punir. Embora o argumento da vedação ao autoperdão seja útil - justamente por expôr tal fissura -, a verdade é que ele é a regra: não há segurança, o controle do poder total sempre gira em um vazio, soberano, por uma questão lógica, é sempre absoluto.
O único elemento capaz de realmente controlar o exercício do poder pelo Estado, portanto, é a rebeldia. Não que uma manifestação não possa ser facilmente reduzida a pó por ele, mas sim que ela pode despertar nas pessoas o destemor de sair às ruas e, ainda, um desmedido ato de violência estatal para dissipar uma manifestação pode, simplesmente, fazer com que todos percam o medo [da morte, da violência física]. Se eu deixo de agir como eu preciso para não sofrer violência, no momento em que a violência extrema torna-se constante, imediata e universal, eu não tenho nada mais a perder e ajo como eu quero. Foi precisamente isso que vimos há pouco na Tunísia, quando um vendedor de rua ateou fogo ao próprio corpo disparando a Revolução dos Jasmins.
O Estado precisa capturar toda e qualquer manifestação política que escape ao seu controle e, por isso, nunca deixa de agir assim, mas ela encontra limite quando sua ação pode tornar o medo da morte - e a esperança da vida futura, sua outra face - em algo atual - eis aí, que não pode haver mais medo, posto que este é uma ideia triste passada ou futura - que jamais se revela no presente por impossibilidade lógica -, ao sofrer essa atualização, ele se dissipa, tornando todas as obrigações e condicionantes mera fumaça.
As construções do passado e do futuro, portanto, servem como o instrumento para o deslocamento da vida necessário ao exercício do poder, criando um vazio no presente - a bem da verdade, no real, o aqui-agora - ao fazer com que o sujeito abra mão de tudo neste instante para que, hipoteticamente, não seja punido ou possa viver no futuro - mas o amanhã, por sua condição principal de existência, jamais chega, o que torna a condição de existência do exercício do poder estatal que aqueles ao qual ele se refere, vejam só, abram mão de viver.
Se uma manifestação verdadeiramente libertária só é a afirmação, por diferentes modos, de que o rei está nu e que a vida só pode ser vivida aqui e agora - como os manifestantes espanhóis que reivindicam uma "democracia real já!" fazem -, o Estado não pode fazer outra coisa senão tentar neutraliza-la - e é aquilo que ele sempre tenta fazer, também por diferentes vias -, mas a mágica reside de que a gradação dessa tentativa de neutraliza-lo também pode acabar catalisando-o como exposto acima: a concretude e a universalização da ameaça pode tornar a sustentação da ordem impossível. É essa tensão permanente que se mostra na luta pela liberdade.
O sistema prisional, por sua vez, é literalmente um inferno. A Teologia sempre foi um discurso abstrato voltado para o domínio em um sentido bem concreto. Os infernos nunca deixaram de ser uma metáfora para a construção de uma doutrina de punições bastante terrena - e o sistema punições construído ao longo do tempo até resultar no moderno sistema penal visa à aplicação, em doses individuais, do exercício do poder pelo Estado, mantendo uma relação de mútua interferência com a individualização que é marca da sociedade contemporânea.
A antiga Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, era o mais perfeito exemplo disso em nossa sociedade, encrustado lá na zona norte de nossa maior cidade. Seu processo de superlotação corresponde aos finais dos anos 70 e 80, sendo mera consequência do modelo de desenvolvimento adotado pelo país nas décadas anteriores: o Estado autoritário era o fiador da aliança entre o coronel e o capitão da indústria, deixando de fazer uma reforma agrária não só para agradar o primeiro, mas também para abastecer o segundo com mão-de-obra barata - embora esse modelo fosse, ele próprio um entrave para a industrialização na medida em que não contemplava, efetivamente, a construção de um mercado interno. A parcela não absorvida desse fluxo migratório - ou mesmo mal-absorvida -, abalava a ordem social posta, o que justificava uma reterritorialização por parte do Estado: era preciso confina-los, já que eles não ficavam inertes, aqueles dispositivos de ordem não faziam sentido para eles.
É esse o grande contingente humano que constituía aquela população prisional, o homem médio do nordeste, o fluxo sobrecodificado pelo despotismo local dos coroneis, deglutido agora pela máquina capitalista que o empurrava a milhares de quilômetros de sua terra natal. A incapacidade do capitalismo tupiniquim nascente em absorvê-lo, o que é perfeitamente natural, gerava uma situação de caos social com o crescente aumento da criminalidade, a violência que escapa ao controle do Estado e é identificada em suas várias formas condutas possíveis.
O resultado disso era uma cadeia superlotada, cheia de presos contaminados com o vírus da Aids e possuidores de todo tipo de privação concebível. Uma hora explodiu, os presos se deram conta que não tinham, nem nunca tiveram, mais nada a perder. E a debilidade estatal, depois de anos ignorando o problema, reagiu com uma ordem de conter a qualquer custo a rebelião, resultando em um verdadeiro extermínio. O Carandiru tornou-se um paradigma de situação limite na qual o Estado (e aqui, de Direito) revela sua verdadeira face: o Estado interveio para capturar aquela manifestação e usa-la de exemplo para os outros milhares de presos pelo país, sob a construção de que não é conosco - cidadãos de bem - que aquilo dizia respeito, mas com os bandidos.
Se por um lado, o Estado conseguiu certo êxito na retórica maniqueísta que ele assumiu para legitimar aquele ato de exceção junto à opinião pública, essa vitória foi relativa: a atualização da ameaça, isto é, a transformação da expectativa de morte em eliminação concreta e imediata produziu um abalo no sistema prisional que, em último caso, constitui-se em um abalo à própria ordem: é desse evento que surgiu o Primeiro Comando da Capital (PCC), organização pára-estatal que não é capturado pelo poder soberano - muito pelo contrário, consiste em uma ameaça concreta para ordem, uma vez que já pôs em xeque a superioridade relativa de força real do Estado - e mesmo que a revolta tenha sido debelada, isso tanto menos do que uma derrota, mostrou-se um recuo tático da organização, uma vez que ela continua existindo e se expandindo.
Por sua vez, o comandante da missão, o falecido Coronel Ubiratan - assassinado em um possível crime passional -, foi inocentando da ação, enquanto o ex-governador paulista, Luiz Antônio Fleury Filho até hoje se exime de sua responsabilidade.
O episódio do Carandiru é, portanto, paradigmático. De um lado ele ilustra que o Estado, seja ele de qual espécie for, se estrutura mirado, explícita ou implicitamente, para um horizonte no qual ele pode - e vai - sim usar de força letal e total, mas que, por outro lado, isso encontra limites reais que não estão no aparato judicial capaz de "julgar" o Estado, mas sim na possibilidade de sua intervenção revelar que a latência genocida é não apenas real como também universal e imediata - uma espada não está mirada para o nosso pescoço, ela simplesmente pode se movimentar contra o nosso pescoço aqui-agora, sem distinção alguma entre nós todos. Paradoxalmente, o Estado não pode abrir mão de capturar aquilo que lhe escapa, pois, do contrário, todos perceberiam o óbvio: que nem sempre é evidente, mas é sempre revolucionário.
O Estado é, portanto, uma modo de organização política recente, vinculada ao modo de organização econômica e coletiva da modernidade - ou seja, à ascensão do Capitalismo - que se configura como a forma final e acabada do aparato teológico-político: sua fundação profunda reside na entificação da morte e sua elevação à simétrico oposto da vida, na construção de um conceito de temporalidade linear e progressivo e, por fim, na virtualização da vida - deslocando sua existência do real a todo momento, condicionando-a ao que foi e ao que pode ser, o que impede a concretização de sua intensidade.
O fato dele poder nos - e não apenas aos outros - eliminar física e historicamente é, precisamente, o porquê devemos nos livrar dele mais rapidamente. Isto, no entanto, não é o seu fim, mas sim uma colateralidade de sua existência - ela não se volta a produzir mortos, mas sim a enfileirar escravos. No dia em que conseguirmos fazer a nós mesmos e aos nossos semelhantes sentirem, como Frei Tito, que é melhor morrer do que perder a vida, estaremos finalmente livres.
Se o Estado brasileiro não caiu por conta do Carandiru é porque ele conseguiu legitimar, relativamente, o ato assassino que em prática, mas se, por outro lado, a ordem nunca mais foi tão firme, significa que aquela vitória foi parcial, na medida em que a forma como ela se deu foi responsável por uma parcela significativa da população conseguir sentir, mesmo que remotamente, do que se trata o Estado.
O fato dele poder nos - e não apenas aos outros - eliminar física e historicamente é, precisamente, o porquê devemos nos livrar dele mais rapidamente. Isto, no entanto, não é o seu fim, mas sim uma colateralidade de sua existência - ela não se volta a produzir mortos, mas sim a enfileirar escravos. No dia em que conseguirmos fazer a nós mesmos e aos nossos semelhantes sentirem, como Frei Tito, que é melhor morrer do que perder a vida, estaremos finalmente livres.
Se o Estado brasileiro não caiu por conta do Carandiru é porque ele conseguiu legitimar, relativamente, o ato assassino que em prática, mas se, por outro lado, a ordem nunca mais foi tão firme, significa que aquela vitória foi parcial, na medida em que a forma como ela se deu foi responsável por uma parcela significativa da população conseguir sentir, mesmo que remotamente, do que se trata o Estado.
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