Não resta dúvida que problematizar a questão da exceção é o que há de mais interessante no Direito. Para que uma medida de exceção cole, um argumento de emergência precisa sustenta-la, o que, por sua vez, demanda um álibi - uma justificativa racionalizante para o rompimento das regras do jogo ser deglutido pela massa (tornada) passiva; multidão reduzida à rebanho, o delírio máximo do Poder. O caso recente de ataques a sites do Estado e de um link de um site com cenas de pedofilia que rodou pela rede tem servido para, olhem só que coincidência, os defensores do energúmeno projeto de lei d0 deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), devidamente apelidado de "AI-5" digital, voltarem a coloca-lo em pauta no debate público: controle da internet, com direito à espionagem de servidores, como forma de "evitar o mal". Tratam-se de sofismas muito óbvios, que, no entanto, se repetidos à exaustão sem réplica, podem se tornar verdades: o álibi da pedofilia nem se fala, pois (I) o distúrbio mental que leva adultos a abusarem crianças não se confunde com tipo penal do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) ou com demais formas de abuso previstas em lei, (II) tais abusos não ocorrem, obviamente, em meio virtual, mas sim em meio físico = e é falso o argumento de que como a Internet serve para disseminar material, ela deveria sofrer algum tipo de controle, desse jeito o Estado deveria grampear previamente o telefone de todos só porque é possível ameaçar outrem de morte por meio de uma ligação. Ademais, como felizmente pontuou o Ministro da Ciência e Tecnologia Aloizio Mercadante, invasão de sites estatais significa que o governo deve aprimorar seus sistemas de defesa, não que isso deva servir de mote para censura ou perseguição indiscriminada. Não podemos deixar as superstições se espalharem, sob pena de pagarmos caro - um dia, há muitas e muitas luas atrás, os boatos sobre o incêndio de um parlamento serviram para tirar o pino da granada que deu no Holocausto. Prestemos atenção nisso.