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| O STF imponente - tirado da Revista Piauí |
Desde a mini-reforma do Judiciário, com a longa Emenda Constitucional n. 45 de 2004, o STF ganhou, não à toa, uma centralidade nunca antes vista no debate público nacional - e isso não é à toa, na prática, os últimos marcam um crescimento considerável daquela corte, seja por conta daquela referida emenda - que aumento seus poderes - ou porque o Congresso Nacional está, a cada dia que passa, mais paralisado. Existem zonas cegas mesmo dentro do (sofisticado) sistema de atribuição de competências do Poder Soberano, onde ocupa quem for mais hábil - e o Judiciário e o Ministério Público, diante da inoperância aparentemente crônica dos organismos de Estado que possuem a primazia da representação política para a produção de normas (o Legislativo) ou para a Administração da Coisa Pública (o Executivo, ainda que esse último tenha perdido espaço apenas no plano municipal, o mesmo não se confirmando nos níveis estadual e federal). Seja como for, sob os auspícios do cândido, benévolo e salvacionista ativismo judicial, a Democracia corre riscos graves - principalmente o de ser engolida por uma judicialização, reduzindo-se a uma mera tecnocracia togada. Isso pode passar desapercebido, ainda mais nessa semana em que - felizmente, mas com certo atraso - o STF decidiu pelo reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas, o que deixa setores da esquerda simplesmente eufóricos com um Judiciário "do bem" tomando decisões "impossíveis de serem levadas a cabo no Legislativo". Mesmo que resultados benéficos colaterais como esse possam sair do Judiciário - sobretudo em relação a direitos de minorias -, é bom não esquecer que esse reconhecimento nada mais foi do que a afirmação da igualdade formal - já constante nas primeiras constituições republicanas do século 18º e 19º - e que seus méritos decorrem muito mais de décadas de ativismo gay nas ruas do que de "ativismo judicial" nos corredores do Poder. Nem vou citar como advertência o caso Battisti, como fiz no último post, mas um caso um pouco pior: a anuência do STF com a autoanistia que o Estado brasileiro sistematicamente reitera ao não punir os torturadores do regime militar. Isso nos valeu, não à toa, uma condenação na Corte Internacional de Direitos Humanos da OEA. A explicação para tanto é simples, a Suprema Corte brasileira simplesmente anuiu com uma doutrina contrária ao Estado de Direito: Se desde o contratualismo de Hobbes, sob essa ou aquela matiz, sabemos que a Constituição do Estado não é o ato unilateral da vontade do soberano (nem uma mera avença), mas sim um contrato, não existe possibilidade lógica, dentro dessa racionalidade, de auto-anistia de uma das partes em virtude de seu desrespeito a uma das cláusulas, ainda mais a principal delas. Longe deste humilde redator partilhar de qualquer credo em relação a uma Constituição transcendental, prefiro mais o outro filósofo maldito, o Spinoza, e sua perspectiva de Constituição enquanto ficção destinada a organizar vontades para garantir a vida dentro de um plano de imanência - uma astúcia antes de mais nada. Mas dentro dessa visão, não tenho como não ser democrata, não um crédulo na democracia como fim em si mesmo, mas alguém que vê a democracia como um Ovo - em suma, um ente que serve como meio para que possa eclodir uma vida nova, embora sempre esteja sob o risco de acabar estéril (e podre) ou mesmo terminar sua existência na barriga de algum predador vulgar. Hoje, o avanço do STF, com todas as suas boas intenções, é um bom fato para se preocupar.
Atualização de 10/05 às 13:57: Deem uma lida neste belo post do Bruno Cava sobre a ética de Spinoza, vale realmente a pena.

