Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Caso Archer: A Pena de Morte ou O Que Pode o Direito?

A Morte de Sócrates de Jacques-Louis David
O brasileiro Marco Archer foi executado há pouco, em cumprimento a uma pena de condenação à morte na distante Indonésia. Archer foi flagrado em 2003 com cocaína escondida numa asa delta e, apesar de fugir ao flagrante, acabou preso dias depois. Desde então, ele esperou onze anos no corredor da morte até ser fuzilado, apesar dos seguidos pedidos de clemência do governo brasileiro. Como todo condenado à pena capital, ele morreu um pouco a cada dia de espera pelo seu carrasco.

Eis que, de repente, pipocaram manifestações de apoio ao fuzilamento nas redes sociais brasileiras, enquanto outros tantos lamentavam a tragédia -- e mais alguns ponderavam se o Brasil, um país no qual as polícias matam tanto, não teria na prática algo pior do que uma pena de morte formal.

O caso não repercutiu à toa: trata-se do primeiro brasileiro executado em virtude de condenação à morte desde 1876. À época, a pena de morte era sanção penal comum em tempos de paz. Com a proclamação da República, a pena de morte foi abolida formalmente do ordenamento, embora ela já fosse mais aplicada desde a última execução. 

A referida pena só ressurgiu em momentos ditatoriais: primeiro com o Estado Novo (1937-1945) -- na qual constava na própria Constituição (art. 122, 13º) -- e a partir de 1969 durante a Ditadura Militar -- graças ao infame Decreto-Lei nº 898/1969 que instituiu a primeira Lei de Segurança Nacional pós AI-5. 

Tanto no Estado Novo quanto na Ditadura, a pena de morte não voltou como sanção possível para crimes comuns, mas para punir crimes políticos e crimes contra a segurança nacional. A única exceção era hipótese de punição para "homicídio cometido por motivo fútil ou com extremos de perversidade" na Constituição de 37. 

E os condenados à morte nestes momentos também tiveram sua pena comutada -- os mortos por ambas ditaduras, por sinal, foram executados em ações clandestinas de repressão social ou política das forças de segurança, não em virtude de condenação à pena de morte.

Hoje, a pena só existe no Brasil em tempo de guerra. A dita inexistência de uma pena de morte, por óbvio, se refere ao fato de que nenhuma espécie de crime em tempo de paz (inclusive aqueles contra a segurança nacional) pode ser punida com a morte. E, em guerra, só são assim punidos os crimes tipificados pelo código penal militar.

De todo modo, Archer não foi morto no Brasil ou sob leis brasileiras: na Indonésia, onde um tiro de fuzil no peito lhe tirou a vida, a história é um pouco diferente: militarizado, o país adota a pena de morte contra o tráfico de drogas, dentre outras aplicações. Nada que possamos estranhar: o país é uma democracia muito questionável, cuja história no século 20º está manchada por um histórico pesadíssimo de violência de Estado. 

Aliás, a mesmo Indonésia que prende mulas do tráfico, e as fuzila caso sejam condenadas, é aquela que perdoa terroristas violentíssimos. Sem esquecer, ainda, perseguições políticas e genocídios -- como aquele que quase varreu o Timor Leste quando este lutava por sua independência. 

É curioso notar que esse Estado, conivente com o terrorismo, com o genocídio e o assassinato em massa de dissidentes políticos, acabou tomado como exemplo por não poucos brasileiros em matéria de política de drogas, direitos humanos e segurança  --  justo após a execução de um compatriota seu. 

Mais do que uma questão ética e política, o debate leva uma questão inevitável: quais os limites da norma jurídica para mudar ou conservar o mundo? Ou melhor, à moda de Spinoza, somos forçados a questionar: o que pode o Direito?

Longe de não ter legislação para combater o tráfico, o Brasil não apenas possui leis penais duras contra isso como, também, as próprias regras processuais correlatas são certamente mais severas do que as de  um processo penal qualquer. Nem por isso, o tráfico ou o consumo (que ainda é punido, embora não mais com prisão) diminuíram. 

Ocorre com a pena de morte em tempos de paz, o fenômeno inverso: a Constituição a veda expressamente, mas nem por isso deixa de haver forte apoio à medida -- embora ele tenha caído nos últimos anos -- ; de tal modo, ainda que não haja propriamente uma pena de morte, as mortes sem pena perpetradas pelas polícias ocorrem aos montes.

De um modo e de outro, a inexistência de uma pena de morte comum no Brasil e, também, a proibição ao tráfico e ao uso de drogas são normas que não conseguem prevalecer. 

Se afirmar que leis mais duras contra o tráfico e o consumo de drogas não tem tido muita eficácia, por outro lado,  os direitos e garantias constitucionais, na verdade, têm funcionado muito mal.

Ao contrário do que um leigo imagina, não basta vir uma lei, ou uma lei mais dura, para que determinado comando prevaleça -- seja ele protetivo ou punitivo, o que também não quer dizer que sua existência não produza algum efeito.

É preciso, pois, adentrar num difícil terreno, no que há de mais profundo e complexo em matéria jurídica. O fato é que, para começo de conversa, o Direito é linguagem, o qual se reporta a condutas bem concretas. Ele não produz comportamentos, na verdade, apenas os induz.

Uma norma jurídica eficaz é aquela que induz uma tendência de comportamento razoavelmente coerente na sociedade. É, sobretudo, o convencimento, uma interferência, para o bem ou para mal, no campo do desejo: mesmo quando eu transgrido, antes, eu reconheço o dever para só depois rompê-lo -- e quando acato, o faço por mim, embora afetado por força externa.

Direito, portanto, não é o mesmo que violência, ele é a maneira pela qual as comunidades humanas a substituíram da prática cotidiana da política: no lugar de pessoas reguladas apenas pela força das espadas (externamente e por outrem), a expansão e internalização do Direito resulta no sujeito que se autocensura e se autorregula, fazendo o que lhe determina sem um soldado precisar obriga-lo a tanto.

Mesmo o cumprimento de sanções precisam dessa servidão voluntária: em último grau, espera-se até mesmo que o condenado aceite o sofrimento da pena, pois sua insubmissão e consequente fuga -- ou mesmo seu suicídio no cárcere -- inviabiliza o comando. 

O próprio carrasco, aliás, não executa a pena capital porque odeia o condenado; ao contrário, ele nem o conhece e o faz porque serve voluntariamente a um comando de outrem -- se optasse por não matar, não haveria aplicação da pena, nem que o próprio condenado quisesse morrer.

Justamente por isso, normas jurídicas nunca são plenamente eficazes ou ineficazes, elas apenas têm graus de eficácia. Normas jurídicas só funcionam quando convencem os outros, mas isto tem sempre um limite. Aliás, em um cenário no qual houvesse a obediência máxima, ou a transgressão absoluta, qualquer norma jurídica se tornaria desnecessária.

A sanção, inclusive a pena de morte, não é nem de longe o cerne do Direito. Não por uma questão religiosa ou ética, mas porque em matéria jurídica, o que importa é essa capacidade de induzir docilmente comportamentos. 

A pena de morte, ou a prática de punições que importem em morte, exigem sempre a mais profunda postura de aceitação: mas sempre que a vida está em jogo, a força do governante, que é precisamente ter a espada na bainha e não sacada, perde-se quando o medo é zerado e não há mais nada a perder (e, mais importante, a sensação de nada a perder).

É por isso que Thomas Morus, sabiamente, já assinalava no início da Utopia a estupidez da pena de morte contra os ladrões: além de fazê-los roubar, eles se tornariam também assassinos, pois precisariam matar as maiores testemunhas de seus crimes, quais sejam, as vítimas de seus roubos.

Mesmo Maquiavel irá desenvolver -- e isto não foi à toa -- um sofisticada teoria a respeito do uso de força de letal pelo Príncipe: sempre de uma vez, não pessoalmente e, preferencialmente, usando-se de um carrasco que possa ser responsabilizado caso, vejamos nós, a revolta da multidão se instalasse em resposta à(s) morte(s).

Não é toa que a repressão mortífera, social e/ou política, se mostrou mais um caminho para a decadência dos Estados do que de sua glória: e para chegar aí, basta estudar a história dos totalitarismos e absolutismos variados. 

O fracasso da pena de morte como prática se dá, em último grau, porque ela exige que o morto aceite morrer, que a sociedade concorde com a execução. 

Enfim, é preciso que as pessoas se comportem sempre com uma resignação, na verdade, não humana -- uma ideia falsa presente no pensamento ocidental desde Sócrates e aprofundada ao longo da história, sobretudo, da modernidade e seus kantismos.

Essa avaliação, contudo, não resolve a outra ponta da questão: como, então evitar, a prática clandestina de mortes perpetradas pelo Estado? Em um primeiro momento, é evidente que quando a polícia age fora da lei, ou em suspensão dos direitos, ela o faz sem autorização real -- e sabe disso.

Ele não faz como uma postura de negação absoluta do sistema, como um revolucionário que se levanta contra uma ordem que não atribui legitimidade, mas por uma negação relativa: ele mata, mas não o faz com o desejo de universalizar aquela conduta -- o que equivale a uma infração  qualquer. 

Aquele que comete um real crime de roubo, não o faz esperando tornar comum aquela conduta (ele não espera ou quer ser roubado), tampouco um policial que tortura cidadãos numa blitz espera ser torturado um dia na mesma situação. 

É, vejamos nós, o oposto da realidade de quem luta para instituir uma nova ordem, e não reconhece a legitimidade das instituições que confronta, ou quem, em menor escala busca reformas sociais tópicas: sejam as mulheres que exigem o direito ao aborto, os escravos que lutavam contra a escravidão ou, em um exemplo próximo, daqueles que usam drogas mesmo sabendo das punições, por julga-las injustas na medida que não se vêem fazendo mal a ninguém (quando muito, apenas contra si mesmos).

Mesmo a pena de morte, que seria uma prática regular e não clandestina, implica na coletividade autorizada a, relativamente, responder com o mal contra outrem o suposto mal que lhe foi feito. Ela é uma relação universalizada na forma, mas não na matéria: sua instituição funda um dualismo entre o Estado que pode matar e a população matável.

E pior do que uma violência informal é ela formalizada: porque a persistência de violências formalizadas, além das razões acima expostas, ainda estimula as violências informais (vide a relação entre a legislação punitiva que temos, embora sem pena de morte, e as violências perpetradas pelas forças de segurança).

Ainda assim, não é a mera existência  de formas (jurídicas) protetivas que dá conta, na prática, de impedir os abusos. Para tanto, é necessário construir um complexo que redesigne tais relações, que dê vida aos direitos e garantias.

O que poderia ser no Brasil de hoje, por exemplo, uma democratização das políticas de segurança e a desmilitarização da polícia com uma redução da importância geral das polícias -- com um urbanismo para pessoas que deixasse as ruas mais cheias e, por conseguinte, mais seguras.

Mas a pior das hipóteses, como se tem visto, pode sim acontecer. Uma ordem autoritária pode sim, de maneira relativa ou absoluta, se instalar. O que não quer dizer que seus efeitos nocivos não venham a ser sentidos, é claro. O que exige a constante luta política.

Ainda assim, temos uma questão maior que é o fato do Direito, apesar de toda sua ductibilidade, esbarrar no fato de que ele não cria condutas sociais, apenas induz algumas delas -- ou alguns aspectos delas --, cabendo sobretudo a ele regular o que a sociedade o faz.

Se o Direito possui, de um lado, a capacidade mágica, ou melhor, feiticeira -- para lhe honrar as raízes na velha Roma -- de fazer as pessoas agirem para além das suas vontades mais infantis, por outro lado, ele exige uma pré-disposição para tanto.

Não adiantará nunca ao conservador, lutando contra as mudanças do mundo, protestar contra as mudanças culturais e esperar que a Lei vá manter tudo como antes. Tampouco, é possível mudar o mundo exclusivamente pelas leis: se o corpo sem exercício atrofia, tensionado em demasia, ele se rompe.

O que pode mudar essas predisposições, é claro, trata-se da política. Uma política dos desejos e dos afetos. Que sempre enfrentará o desafio de que os humanos podem sim desejar, e até lutar, contra seus próprios interesses.

Uma política como campo amplo da criação e da imaginação do novo, disposta sempre a desenvolver táticas e saberes práticos para enfrentar o poder.

O desastre da morte de um ser humano fuzilado por um pelotão -- e, pior, da insana comemoração do fato a ponto de julgarmos a Indonésia, sob o mais austero autoritarismo, um exemplo mostra o exato tamanho desse desafio. 


terça-feira, 5 de agosto de 2014

Liberdade para Hideki e Rafael: um Pouco de Verdade, Enfim

André Dahmer -- Malvados
Fabio Hideki Harano e Rafael Lusvarghi são presos políticos. Eles foram encarcerados há mais de quarenta dias depois de uma manifestação em São Paulo, sem que nada fizessem exceto exercer seu direito constitucional. Foram acusados da prática de diversas condutas criminosas -- como porte de substância explosiva -- com um conjunto de provas muito fraco, sem dó, piedade ou prudência. A polícia prendeu, deu seu testemunho e, em seguida, o ministério público e o judiciário foram implacáveis: os dois foram mandados para um centro de detenção provisória, rapidamente a denúncia foi aceita e transformada em processo criminal, com a prisão provisória determinada e tudo mais. Fábio foi enviado para uma prisão a mais de cem quilômetros da capital, onde reside. Foi um verdadeiro linchamento.

Ontem, houve uma reviravolta no caso. Tanto o grupo antibombas da PM paulista quanto o Instituto de criminalística desconstruíram parte importante da farsa: as supostas bombas encontradas com ambos não eram bombas -- e, ainda, sequer eram artefatos inflamáveis. Como alguém pode ser detido pela polícia e, logo em seguida, processado criminalmente baseado em uma suposição? A justiça The Flash praticada pelo aparato repressivo paulista não tardou, mas falhou. Mas falhou em termos: quem prendeu sabia muito bem disso, imaginava que a verdade não era importante, bastando a vontade transcendental de Estado -- que quer silenciar todas as manifestações a qualquer custo --  para prender e, futuramente, condenar. Como na inquisição.

Não que isso seja alguma novidade para quem acompanhou o caso desde o começo, pois o próprio Hideki, ao ser abordado pela polícia na saída da manifestação, clamou para alguém filmasse a cena para evitar um flagrante forjado -- e o vídeo foi feito, mas apesar dele não revelar a presença de nenhuma bomba, Hideki foi encarcerado assim mesmo. E agora que o acharam nem era bomba? Com a revelação, toda a blitz estatal-midiática anti-manifestações cai por terra vergonhosamente. Onde estarão os entendedores, alguns até ministros de Estado, que defenderam a legalidade dessas prisões? E os programas de televisão histéricos?

Ainda é preciso dar alguns passos para que esse processo seja anulado. A vitória de ontem foi fruto do valoroso, e enorme, esforço militante por parte dos movimentos sociais, parlamentares, religiosos e afins que têm lutado muito para libertar esses presos. Não achem que sem isso alguém teria se importado em averiguar a falsidade da história das bombas. Existe uma guerra em curso na qual a verdade é meta e meio: não a verdade no sentido religioso ou maniqueísta, mas uma verdade comum, uma narrativa que expresse as coisas como elas estão e não como querem, por interesse, que elas sejam. A verdade saiu de moda nos últimos tempos, mas talvez seja a hora certa para ser retrô.

Qualquer mentecapto, sobretudo aqueles dotados de algum pequeno poder, tem se achado autorizado a falar qualquer coisa sobre tudo. E eles passam incólumes. Muitas vezes destroem vidas, mas quando são desmascarados, somem: é como se ninguém nunca tivesse dito nada nunca. E somem junto os pelotões de linchamento que eles arregimentam, turbas aparentemente loucas e prontas a apoiar ou realizar prisões, torturas, condenações -- querem um culpado para projetar suas próprias culpas e frustrações, servindo como a massa de manobra ideal dos perversos de plantão, mas sua aparente loucura desaparece, junto com eles mesmos, quando essas farsas são desfeitas; fico pensando só sobre como vivem, o que fazem e onde se escondem os linchadores.

A banalização da prisão, como catarse e instrumento político, é outro item. Só que tudo isso tem passado batido, aconteceu e nada. Passou da hora da democracia brasileira se dar ao respeito. E seus achincalhadores precisam ser chamados à fala.

P.S.: O conceito de preso político aqui diz respeito a, talvez, um tema polêmico em matéria de ciência jurídica: de todo modo, seria todo aquele encarcerado no ato de uma reivindicação de direitos (pela constituição ou efetivação de algum direito) ou de uma nova ordem de direitos -- o que causa estupor em uma democracia, uma vez que nesse regime, fazer isso é direito fundamental e não crime. Não defendo qualquer punitivismo, mas nem todo preso é preso político, muito embora haja evidentes causas políticas na construção de cenários que levam os cidadãos ao crime -- que é a dimensão política do crime, mas não a natureza da conduta em si.

P.S. 2: Hideki é um conhecimento manifestante pacífico, Rafael tem um histórico "controverso" por posições políticas curiosas e contraditórias, mas em matéria de direito, discutimos atos e não pessoas. É o que você fez, nem quem você é.

P.S. 3: Rafael Vieira, morador de rua carioca, foi até agora o único condenado nas manifestações. E segue preso. Em torno dele, apesar da indignação pontual, não foi formada nenhuma rede de solidariedade. O outro Rafael, o paulista, talvez possa ser beneficiado da rede de solidariedade de Hideki. Isso é revelador da crise na democracia brasileira: importa quem somos, não o que fizemos. O sistema funciona apenas empurrado, os desprotegidos ocasionais estão à própria sorte.





quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Entre os Dois Golens de Lenin: 10 Questões sobre a Ucrânia

Brendan Hoffman/Getty Images Via The Big Picture: Boston Globe
A crise ucraniana ocupa as páginas, físicas ou virtuais, da mídia global. Manifestantes, quase sempre mascarados, foram às ruas em protestos radicalizados duramente reprimidos pelas forças de segurança daquele país. O resultado é chocante, inclusive visualmente, uma pilha de mortos e feridos, destruição e algo que vacila entre o fim do impasse da existência do país e o seu fracasso definitivo. No último final de semana, o presidente da república foi destituído pelo Parlamento após ter tentado, em vão, costurar um pacto de governabilidade com a antecipação das eleições -- além do mesmo parlamento ter libertado a oposicionista  Yulia Timoshenko. O que diabos importa a situação da distante Ucrânia para o Brasil? Nada e tudo. Os resultados das manifestações ucranianas são apontados como exemplo para os rumos do que pode acontecer por aqui, no entanto, quais resultados são, realmente, esses, a despeito da captura política de lado a lado? Vamos, pois, por pontos.

1.  Esse fenômeno está conectado aos recentes levantes globais ou é algo local?

O levante ucraniano é parte dessa onda iniciada na Primavera Árabe, na Tunísia, justamente porque reflete uma tendência global e local: a conjunção de uma população fortalecida pelo absurdo acesso à informação promovido pela Internet -- e a cultura que isso envolve -- contrastada com um cenário de incertezas para o futuro -- sobretudo os mais jovens -- e, de tal forma, forçada a agir dentro de cada contexto social e local. Essa revolta não poupou dos Estados Unidos à Rússia, do Brasil de Lula e Dilma ao Chile de Piñera. Mas ela se mostra, em cada lugar, na forma que o calo aperta para cada sociedade. É um levante que se volta a cobrar as promessas não cumpridas da modernidade.

2. Washington e Berlim conspiraram para a derrubada do presidente Yanukovich?

Sim, mas tanto quanto Moscou e seus aliados trabalharam para eleger, e manter, o agora ex-presidente no poder. De certa maneira, em toda parte os blocos políticos internos se apoiam em blocos de poder globais que são ajuntamentos, mais ou menos coesos, o que pode ser mais intenso em Estados mais problemáticos. Na Ucrânia, o Partido das Regiões, de Yanukovich é pró-Rússia -- e vice-versa -- enquanto a oposição -- formada por muitos ex-burocratas "comunistas" -- é apoiada sim pelos EUA. Mas isso não é que o determinou o fato de manifestações gigantescas e radicalizadas tenham acontecido no país. Existem demandas muito reais que se impuseram, e a multidão ucraniana joga com as armas que tem ao passo que os blocos de poder busca captura-las a seu favor -- num jogo onde as duas partes se usam mutuamente.

3. A queda de Yanukovich foi um golpe de Estado, deposição dentro da Lei ou um processo revolucionário?

O parlamento ucraniano, a Verkhovna Rada, democraticamente eleito antes dos fatos em questão, aprovou o impeachment do presidente da república em um momento no qual, aliás, ele havia perdido amplamente sua legitimidade: sem tropas defendendo sua residência e com os palácios e os manifestantes ocupando as ruas, não havia o que fazer. Embora a atual Constituição Ucraniana, datada de 1996, tenha sido radicalmente transformada com o tempo, da Revolução Laranja (2004) e, depois, com o retorno de Yanukovich (2010) para, pouco antes da queda do presidente, voltar aos termos de 2004, é fato que não parece haver dúvidas de que o Parlamento é competente para remover o presidente da república -- como se depreende do capítulo V da Constituição, o qual regula os poderes do presidente, sobretudo o artigo 111.  De tal sorte,  o ex-mandatário ucraniano foi julgado e destituído pelo seu juiz natural. Mas pode se dizer que houve cerceamento de defesa pela rapidez do julgamento -- que é sim político e judicial --, fato sobre o qual a Suprema Corte local, no entanto, detém a última palavra. A rigor, foi um procedimento, em abstrato, dentro da ordem posta, embora possa se dizer que houve erro, a ser avaliado pela Suprema Corte. Do ponto de vista, político mais prático, no entanto, não resta dúvida que ele perdeu o controle. Pior que isso, Yanukovich possivelmente cometeu crimes contra a humanidade.  Mas, como sempre, o direito constituído se moveu de acordo com a constituição de direitos da multidão nas ruas.

4. A aproximação, ou não, da Ucrânia em relação à União Europeia, pivô da crise, seria um bom negócio para os ucranianos?

Sim e não. O que os ucranianos querem, em um primeiro momento, é garantir sua autodeterminação que, possivelmente, está ameaçada pela Rússia. E autodeterminação, aqui, é tanto política quanto cultural. Nesse sentido, o distanciamento de Putin é visto com bons olhos pelos diferentes setores da sociedade local. Se a aproximação política e econômica com a União Europeia, para além de mitigar a influência de Moscou, daria certo, é difícil dizer. A crise dos países periféricos da Europa -- vide Grécia, Portugal e Espanha --, a crise do próprio modelo da União Europeia, nos levam a crer que talvez isso seja um sonho impossível para ambas as partes, isto é, que logo da cara seria muito remota a chance do bloco europeu assimilar o país, quanto mais lhe gerar algum benefício econômico -- e antes das coisas explodirem, gente que acompanha a sério a região apontava para isso --, mas é preciso botar no cálculo o avanço do autoritarismo na Rússia e os efeitos práticos disso na vida dos ucranianos.

5. A Ucrânia está dividida?

Sempre esteve. O lado oriental do país, mesmo dentre os falantes de ucraniano, vê sua relação de uma forma diferente com a Rússia do que o oeste. Só há uma solidez nacional no oeste do país. Ao longo do tempo, os ucranianos se aproximaram mais do ocidente ou do oriente conforme a situação. É um movimento pendular defensivo marcado pela necessidade de sobrevivência. Se o primeiro Estado russo foi construído em torno de Kiev, depois as contingências da história fizeram os ucranianos se afastarem dos russos, mirarem o ocidente, o que lhes valeu o domínio polonês na Idade Moderna. Depois, uma nova reaproximação com a Rússia, a União Soviética e uma difícil reconstrução como nação independente.  O oeste, agora, é mais pró-Europa, o leste, pró-Rússia, muito embora ser pró-Rússia não se confunda com "pró-Putin", o que foi decisivo neste momento.


6. O que tem a ver a herança Soviética, sobretudo a questão nacional, e a atual crise?

Rosa Luxemburgo, em um de seus textos clássicos, A Revolução Russa, aponta o equívoco da estratégia leninista em insuflar o nacionalismo ucraniano com o intuito de derrubar o Tsar, o que lhe custaria caro mais adiante. Evidentemente, Rosa falava não afirmação da diferença nacional e cultural ucraniana, mas de um movimento extremista local. Ela acertou e a soma disso com a política de homogeneização, e russificação, da União Soviética quando do Stalinismo levou a um combate inevitável e inclemente no qual milhões de inocentes pereceram direta ou indiretamente. o nacionalismo ucraniano sempre caminhou entre a (necessária) afirmação da diferença cultural local, mas, por outro lado, numa variação negativa, ele também aparece, ou varia, como forma de criar uma unidade falsa que naturaliza a opressão interna em nome de inimigos externos. Não há como analisar de forma maniqueísta a questão. Mas o fracasso da política soviética de nacionalidades, um dos compromissos étnicos fundamentais e fundantes da União Soviética, foi decisiva para construir o atual quadro de tensão lá e em outros países da região: da homogeneização à força que começou em Stalin resultou o extremismo nacionalista como reação. Entre Stalin e os nacionalistas locais, os ucranianos ficam entre os dois golens de Lenin

7. A União Soviética era anti-ucraniana?

Não, a União Soviética chegou a ser governada por ucranianos -- Nikita Khrushchov e Leonid Brezhnev --, o que houve é que, colateralmente, a política de homogeneização russa -- levada a cabo, vejamos só, por um georgiano como Stalin -- e o autoritarismo que valia contra qualquer variante ideológica e cultural vitimou profundamente o povo ucraniano. Em duas situações trágicas isso foi evidente, a primeira no chamado Holomodor, a peste de fome causada pela estatização stalinista da agricultura e, depois, pelo desastre nuclear de Chernobyl, causado pela incompetência de uma já decadente União Soviética em lidar com o acidente. Há um uso, pela Ucrânia independente, de colocar isso nos termos de um declarado e específico anti-ucranianismo pelo poder soviético, o que não aconteceu propriamente.


8. A extrema-direita ucraniana tem, agora, o controle da situação?

Não propriamente. O nacionalismo, por n razões, é fortíssimo na Ucrânia. Mas não é ela que, sozinha, determinou ou motivou todo o conjunto de manifestações. Inclusive porque é um movimento que cresceu, sobretudo, por conta da resistência popular à violência policial e militar e que defende, ainda que de maneira ingênua, os valores do europeísmo -- o que tem determinado processos regulares de direito nos procedimentos postos em prática. Mesmo em um cenário que as coisas mudem, é altamente improvável que a ultra-direita tome o poder e consiga mantê-lo. O novo governo, inclusive, terá de moderar suas posições para que o país não se divida. Muito mais grave, nesse aspecto, é a situação de um país como a Hungria, o qual aconteceu dentro de um processo eleitoral regular.

9. O que isso diz para a Rússia?

A Rússia, em tese, tem se recuperado do duro processo que foi da estagnação soviética à reabertura, mas, ao mesmo tempo, o avanço gradual do autoritarismo de Putin lhe é um problema interno. A crise ucraniana faz com que a questão cruze suas fronteiras.  As demandas por democratização chegam à região. Isso ajuda ao imperialismo americano? Talvez, mas é ridículo, em pleno século 21º, que em nome da contenção à conduta americana, que se tolere abusos autoritários em nome disso, inclusive porque eles não só são desnecessários como, aliás, fortalecem a posição intervencionista americana pelo globo, uma vez que permite apresentar tropas como legítimas defensoras da liberdade. Difícil é crer, num primeiro momento, que possa haver uma junção entre os movimentos russos e ucranianos, o que é ruim, mas também não quer dizer que isso não possa acontecer.

10. A crise ucraniana diz o que para o Brasil?

Que existe uma demanda global por mudanças, que essa multidão permanente, constituinte da grande rede de produção, sobretudo seus jovens, não é capaz de aceitar, conformadamente, um futuro qualquer, mas que ela luta de acordo com as contingências que lhe cercam: não esperem um coerência ou uma fidelidade "ideológica" tal como compreendida no século 20º. Mais ainda, que respostas repressivas para essas demandas é o caminho para um desastre, muito embora esse confronto seja melhor do que a manutenção inercial de um regime de força. Falar em como manifestações levam, necessariamente, ao fascismo é de um raciocínio limítrofe. A aceitação bovina de uma doutrina de segurança, repressão e leis de exceção certamente são mais perigosos em matéria de fascismo.







terça-feira, 22 de outubro de 2013

Os impasses do Brasil entre a multidão e a modernidade

Artigo meu publicado originalmente no site da Uninomade Brasil, sobre os impasses do Brasil atual.

Atualmente, o Brasil vive sua maior efervescência desde muito. Desde nunca, talvez. A multidão está nas ruas. E talvez, pela primeira vez, haja a manifestação de uma liberdade atual no horizonte: não é dentro das regras que se discute, mas sobre as próprias regras e da maneira como são postas. As cidades estão em polvorosa, Rio e São Paulo ardem. Centenas de manifestantes estiveram, na última semana, na condição de presos políticos, em presídios.
É um momento paradoxal, sublime e assombroso ao mesmo tempo: de um lado as manifestações marcam a desejada emergência das pessoas comuns à rua, e à política — cujo resultado prático é atravessado por uma complexidade singular –, enquanto de outro, vê-se uma reação estatal assustadora marcada pela sistemática suspensão de direitos. Quando a Lei de Segurança Nacional, aquela mesma dos militares, é tirada da gaveta para criminalizar jovens, descobrimos que ela nunca deixou de viger, as nossas vãs ilusões desvanecem.
O claro-escuro do nosso tempo, aquele eterno entre-tempo à moda de Gramsci, se dá a partir da modernidade que está a morrer e de um porvir que ainda não vive, o qual virá ao mundo quando a disputa marca a sua constituição chegar ao fim: será nos despojos do campo de batalha, metafóricos e literais, que sua — isto é, a nossa – sorte será definida. Este novo não é a pós-modernidade, que ela mesma é desdobramento acidental do Moderno, uma vez que conserva o deslocamento do (nosso ser por uma perspectiva linear de tempo como paradigma: no “pós”, o par medo-esperança dá lugar ao desespero-segurança).
O Brasil inegavelmente mudou muito nos últimos anos. A democracia, ainda que não tenha sido marcada pela confrontação direta às estruturas do colonialismo tupiniquim, implicou a melhoria de vida de mais de uma centena de milhão de pessoas, sobretudo nos últimos dez anos sob Lula.
A constituição de uma imensa classe sem nome, cuja ascensão é selvagem, foi acompanhada pelo processo de barbarização de uma classe média, o devir-vândalo, que antes de ofensa, é constatação precisa: a constatação do fracasso do modo de vida medioclassista, em sua dimensão social, material e até psicológica, lança um sem número de manifestantes pouco usuais às ruas — radicalizados e dispostos a abraçar diversas pautas, algumas até conflitantes entre si.
Não seria de supor que isso não fosse estourar. Nem que uma gestão científica do Capitalismo, como proposto por Dilma, pudesse salvar o estado de coisas em que vivemos, ou vivíamos. A socialdemocracia, cultuada pelo consenso político nacional, constrói as bases técnicas que permitem, a um só tempo, que o fascismo possa avançar e tornar-se total — como bem observou Walter Benjamin –, mas também perfaz a base material capaz de plantar o gérmen da contestação ao próprio sistema. As reformas feitas no interior do regime capitalista esbarram em um limite, e o enriquecimento material acusa tensiona a miséria afetiva inerente ao sistema: Maio de 68 manda lembranças, o Outono Quente italiano de 77, idem.
É isso mesmo. As semelhanças do Brasil de hoje com a Europa dos anos 60 e 70 não são mera coincidência: quisemos tanto ser como um país capitalista desenvolvido que chegamos ao mesmo impasse que estes. Hoje, como bem observou Giuseppe Cocco, o esforço desenvolvimentista aproxima o Brasil de uma Europa que se torna cada vez mais Brasil. E é um tornar-se fraco, uma variação fraca do ser do Brasil e da Europa que os aproxima enquanto fantasmas de si mesmos.
O conflito político brasileiro não é mais dentro de uma certa ordem política. É entre esta ordem e o que lhe excede e renega. É o confronto entre a modernidade, e sua narrativa épica, e a arte dramática é desde sempre a verdade calada e negligenciada da História. A eclosão do drama, cuja natureza é polifônica, é própria das transformações, das viradas históricas. Talvez possamos dizer que haja uma virada antropológica hoje no sentido em que o drama não só eclode, como devém absoluto, uma vez que ele sai do palco, vê sua seperação clássica com a plateia rompido, e constitui-se, asism, em happening: evento-eventuante.
Daí, o confronto atual situa-se além do bem e do mal, e setores tão díspares irão associar-se contra as manifestações em curso não pelo seu mérito, por eventuais propostas ou críticas, mas por sua simples existência, o que é inaceitável. As forças modernistas, cada qual defensora de uma forma de progredir e de representar realmente a dialética do futuro, veem-se solapadas pela própria noção de tempo que inauguraram e patrocinaram. Nesse sentido, a adesão e o reforço do binômio segurança-medo é recorrente e potencialmente autoritário.
A fúria do Estado contra os anarquismos é, ao mesmo tempo, o ódio de ter um adversário que está disposto a confrontá-lo sem estar sujeito às regras postas (por ele próprio, o Estado). o Estado é anárquico como a tradição teológica é anárquica — a exemplo do que bem observou Giorgio Agamben –, uma vez que a norma hipotética fundamental não tem fundamento do mesmo modo que o Deus-Pai também não o tem, logo, são imensamente livres — para assumir e descumprir promessas, inclusive.
A chegada a um ponto no qual o Estado, ele próprio, a forma definitiva da modernidade, reage, torturando, ferindo, desaparecendo com um sem número de Amarildos, é um fenômeno duplo: resultado das transformações brasileiras face a uma estrutura autoritária demais, mas também expressão da verdade secreta do Estado, de qualquer Estado; a face pública boa da regra é, invariavelmente, acompanhada por uma face má secreta e excepcional — o diplomata e o espião, o parlamento e a polícia secreta –, uma ambivalência fundamental.
O que se passa aqui-agora no Brasil é a emergência de uma questão conceitual, o Estado expressando seu ser, de uma maneira historicamente determinada, isto é, o aparato estatal brasileiro, com sua espinha dorsal configurada irremediavelmente na Ditadura, vindo à tona. Não é questão de pontuarmos que deveríamos ser um Estado Democrático, mas o que temos aí é um simulacro — uma aparência de bom no lugar do que deveria ser bom efetivamente. Trata-se de outra coisa. O Estado é ele mesmo bom e mau, situando-se nessa origem infundada — anárquica — que está para além do bem e do mal, que se desdobra nesse binarismo binarizante, o qual opera a separação das singularidades, entre si e dentro delas mesmas, a (de)cisão em vários níveis e instâncias — determinando nosso próprio domínio e domesticação.
A recente aplicação da Lei de Segurança Nacional contra um jovem casal de ativistas acusados, para seu azar, de queimar uma viatura policial só foi possível porque, além de nenhum democrata ter pleiteado pela não recepção daquela norma infame, a própria Constituição de 1988 ratificou a determinação do AI-5 que militarizou as polícias: uma vez que uma mera viatura policial é “transporte militar” (art. 15, LSN), qualquer danificação à sua estrutura torna-se ofensa à segurança nacional em vez de mero crime comum, o que determina julgamento de civil, em tempo de paz, por tribunal militar. No caso em tela, o conjunto probatório fraco sequer constrangeu as autoridades a  realizarem tão vetusto enquadramento. Mas essa norma só é um veículo.
Por exemplo, com ou sem uma LSN oriunda de tempos ditatoriais, nada teria impedido o Estado de ter criado instrumentos normativos durante esta crise — como fez a pacífica e democrática província canadense do Québéc face a recentes manifestações em seu território — com o intuito de suspender direitos fundamentais. Tanto isso é verdade, que apesar de uma vasta legislação penal, que enquadra uma fabulosa sorte de condutas, da própria LSN ainda foi aprovada, em Agosto deste ano, a Lei de Organizações Criminosas, a qual permitiu que as autoridades “endurecessem” para cima dos manifestantes cariocas nas manifestações dos professores da rede municipal. Isto é, a maneira pela qual o Estado brasileiro expressa sua violência remonta ao período militar, mas isso não é causa de sua fúria, e sim a origem pontual de certos aparelhos seus.
Isso não significa, é claro, que a “democracia pode ser também má”, mas que antes de algo ser “democrático” ou “autoritário”, isso o é adjetivamente em relação ao Estado: este, seja qual for sua configuração, paira sobre seu próprio discurso jurídico oficial, o seu dito ordenamento jurídico; qualquer Estado tem a característica de poder decretar a exceção e suspender as regras do jogo durante seu curso. Todo Estado Democrático é um Estado de Exceção em latência. Enquanto os cidadãos modernos — a bem da verdade, súditos — possuem liberdade formal, às vezes material, seus Estados são livres em sentido atual e não são passíveis de contenção.
É interessante sublinhar que o anonimato e o caráter multitudinário que se levanta face a esta ordem lhe reservam, de fato, problemas. Como apontamos há meses, o exercício do poder no Ocidente gira em torno do nome, pois alguém só pode ser objeto de uma ordem caso tenha uma identidade que lhe permita ser enunciado. Não à toa, o deus abramíco não tem nome. O poder é, portanto, nominante, mas precisa ser inominável, pois se fosse o contrário, ele também seria passível de ordens.
Quando estes jovens que ora se manifestam, a exemplo do que bem apontou Peter Pal Pelbart, se afirmam como “ninguém”, eles colocam o sistema em xeque. O Black Bloc põe o sistema em xeque mesmo que sequer mexa nas vidraças de Pablo Ortellado, pois ele se manifesta sem ter uma identidade, compromissos, amigos, inimigos, entes queridos: é um ser eticamente invencível, pois ela não pode, a priori, ser alvo da mais pesada das sanções que é, precisamente, a de cunho moral, bem como tem um alto grau de intangibilidade jurídico-policial.
De certa forma, Marilena Chauí, catedrática spinozana, faz algo preocupanteao condenar a multidão, em prol do povo, e o anonimato. O Spinoza populista — e hobbesiano — de Marilena não difere em substância, mas apenas no grau, do que pensadores pertencentes ao outro canto do espectro político consideram quando invocam, com preocupação, a emergência de um certo Negrianismo: são os casos de um Merval Pereira e de um Demétrio Magnoli. Ou mesmo o ministro do STF Luis Roberto Barroso, ao dizer que não julga para a multidão, transferindo a responsabilidade pelo punitivismo penal à multidão, como se esta pudesse ser a causa disso, e não a coletividade tornada massa pela mídia e seus interesses corporativos.
A multidão, conjunto de variações diferenciais, precisa ser destruída em prol do povo. E o povo é a própria coletividade qualificada por um compromisso jurídico, o que no nosso tempo é o próprio corpo de súditos, sujeitos à lei estatal. A multidão que Toni Negri e Michael Hardt retomam precisa ser desconstruída no imaginário comum, do contrário, a liberdade política que ela implica, abala o alicerce do nosso tempo. E multidão não é a ochlos bíblica, aclamativa e messiânica, ao contrário do que afirma Willis Guerra (talvez baseado em um engano decorrente da tradução latina do Novo Testamento, que transpôs tal termo como multidão), mas sim a pléthos – expressão de um conjunto sempre variável e plural, cuja origem remonta, no seu uso atual, a Quintus Curtius, biógrafo romano de Alexandre Magno. Mas sim, Guerra acerta ao afirmar que a multidão está em uma perspectiva metafísica, ela mesma, heracliteana.
Obviamente, a multidão às ruas, apenas por si, não basta, nem tem uma existência absolutamente benigna em um esquema maniqueísta, unidimensional e sem problematizações como Chauí atribui a Negri — embora ele nunca tenha dito isso, aliás, muito pelo contrário. A multidão está para além do bem e do mal, no sentido em que é uma personagem dramática. As variações são elas mesma inerentes à multidão como o são em relação a qualquer corpo, a exemplo do que bem depreende Deleuze em relação a Spinoza. O comum é chave porque é ele que permite não uma mesmificação, mas a abertura para conexões entre os elementos diferenciais, permitindo a um só a multidão incorporar a transversalidade das liberações demandadas: de classe, de raça, de gênero…O comum é o elemento que comporta as diferentes e, ao mesmo tempo, é o diferencial entre uma massa e uma multidão — ou a multidão em estado suicidário.
O que está posto nas ruas precisa, igualmente, ser visto para além do mal. O movimento nas ruas não pode ser tomado como uma missão salvíca, de rendenção coletiva ou pessoal. Qualquer assertiva nesse sentido é um engano. Mas é preciso reconhecer também que há essa paixão, ao passo que ele também não se resuma a isso. A esquerda modernista, aquela de Estado, ao assumir-se contra o movimento — seja aberta ou veladamente — comete um erro estratégico, político e histórico ao mesmo tempo, quando confunde o lugar da crítica — possível e até válida — e a coloca externa aos eventos.
É certo que uma emancipação humana, chame-se como for, demanda instituições, e as formas de luta engendradas no calor deste momento, apesar da beleza do seu jeito singelo, muitas vezes não estão à altura de tal demanda, o que não quer dizer que a única saída, pois, sejam as instituições estado: estas desde sempre fagocitaram as esquerdas, quer se digam reformistas ou revolucionárias.
Itens como a desmilitarização das polícias, a descriminalização das manifestações políticas — e de seus militantes –, a reforma política dentre outros são sim urgentes. O que não quer dizer que sejam a solução. É óbvio que somos favoráveis a melhorias salariais e laborais, mas isso não quer dizer que remuneração salarial e o trabalho empregado sejam a meta. Não é que tenhamos uma longa Ditadura Militar em curso, mas que a organização estatal gerou seus subprodutos históricos no Brasil, dentre eles, a dita cuja, que de branda nada teve.
Ainda que determinadas características históricas façam parecer, no Brasil, que tudo é uma grande luta entre Estado e Mercado, no qual tenhamos de desejar mais e melhor Estado, é igualmente óbvio que à luz da Filosofia Primeira, isso se trata de um engano historicista: as privatizações só foram possíveis com o dinheiro e a gestão estatal, do mesmo modo que o mercado sustentou o estatismo militar. O confronto entre desenvolvimentistas e neoliberais é, no limite, inócuo. Apenas se disputa a configuração do governo providencial do mundo, vença quem for, estaremos ainda sujeitos a uma ordem transcendente que nos afastará da nossa plenitude.
Do mesmo modo que a Europa deu conta das inquietações do anos 60 e 70 por meio da construção de um novo mundo, na qual o homem do welfare, cercado pelo trabalho assalariado, o sindicato e a família, foi tirado de cena para a entrada do homem endividado do capitalismo financeiro, que sobrevive de salários achatados e precisa, a rigor, comprar dinheiro nas insituições bancários: devedor que é, resta controlado molecularmente; endividar-se deixou de ser benefício dado a quem trabalha, mas garantia de que alguém precise trabalhar todo mês, de tal e qual forma. As tecnologias de poder e governabilidade, como se vê, evoluíram. Não que volta e meia as revoltas que decorrem do ciclo de Seattle não coloquem o esquema em xeque, forçando a aplicação do arcaísmo policial.
A militarização policial que no Brasil não só é de direito como o é, também, constitucional abunda de forma factual no primeiro mundo, sobretudo depois dos atentados de 11 de Setembro de 2001, e a era do terrorismo” global, a qual justificaria o panopticismo; de todo modo, enquanto o sistema ganha tempo com mecanismos excepcionais, correndo o risco de erodir sua própria legitimidade, ele renegocia uma nova ordem, um novo ajuste que permita à dialética da civlização voltar a determinar concretamente o imaginário coletivo.
Nesse sentido, o campo da esquerda que acredita, com sinceridade, em uma resolução por cima está perdida. A resolução gerencial de Estado dos atuais problemas só é possível por meio de uma novo arranjo, que geraria um consenso autoritário — seja ele encabeçado por uma força “de direita” ou “de esquerda”. A esquerda que tanto teme uma derrota histórica, diante deste estado de coisas, poderia temer um tanto mais o risco de uma (nova?) vitória de pirro. Não há derrota pior do que tornar-se algo como seu velho algoz, seja por desejo perverso, ou pior, por equívoco. Nada é pior do que ser acidentalmente fascista — mas não há como não sê-lo caso se afirme a modernidade.
É preciso estar menor: o que a história exige agora é uma novidade no devir, e não no ser: pouco importa se os partidos são velhos, lembremos que nada é tão arcaico, em tese, do que professores nos dias atuais — embora eles sejam o que há de mais relevante agora –; a questão é ser menor e intenso. Assumir a poética da vida, alegremente, longe das pulsões fascistas que nos atravessam a todos. Identidades novas, abertas, comuns.

terça-feira, 28 de maio de 2013

O STF e o Significado Político da Indicação de Barroso

O advogado carioca Luis Roberto Barroso foi indicado pela Presidenta Dilma para o cargo de ministro do STF. Sua indicação, aliás, pôs a suprema corte brasileira novamente sob os holofotes. Estaria Dilma agora povoando o STF com juristas "progressistas"? Ou seria ele apenas um perfil que se enquadra bem para substituir Ayres Britto, seu antecessor? É fato que a suprema corte brasileira, cujo poder já não era pequeno originalmente em 1988, só viu sua força aumentar desde então, a ponto de estar, hoje, na ribalta do jogo político nacional com questões como "julgamento do mensalão" e o seu confronto aberto com o Congresso Nacional.   

Barroso, por seu turno, é um constitucionalista aclamado, dono de uma oratória ímpar e um texto rebuscado e fluído, que ganhou notoriedade nos últimos anos ao assumir casos de grande repercussão -- e populares em meio à esquerda -- como as defesas do ativista italiano Cesare Battisti, da União Estável entre casais homoafetivos e da  descriminalização da interrupção clínica da gestação de fetos anencéfalos -- considerada, até aquele momento, como "aborto". Há, no entanto, outros lados pouco lembrados de Barroso, como sua proximidade (intelectual, inclusive) com as reformas privatizantes dos anos 90 e seu papel militante como advogado da Abert, associação das empresas de rádio e TV que, basicamente, ressoa os interesses das Organizações Globo, carro-chefe do oligopólio midiático brasileiro.


O governo petista (2003...) patrocinou reformas constitucionais e legais que ampliaram o poder do STF -- vide Emenda Constitucional n. 45/2004 -- e teve, por força das inúmeras aposentadorias de ministros, o espaço para indicar inúmeras cadeiras. A composição da corte, dez anos depois, não ficou satisfatória, por certo. Barroso junto com (o já aposentado) Eros Grau (e talvez o próprio Ayres Britto) foram os poucos nomes com alguma relevância no pensamento jurídico nacional -- o que por si só já não seria muito. Não é de se espantar, portanto, que a corte tenha embarcado nos últimos anos em uma trajetória narcísico-populista, com o conflito contra o Poder Legislativo ou, também, na briga para saciar o ímpeto moralista-punitivo da nossa sociedade com o caso do Mensalão -- ao arrepio de direitos e garantias individuais.

A corte na qual Barroso, possivelmente, ocupará a cadeira de ministro tornou-se o que é com o golpe de 64, que reformou seus quadros com o afastamento de ministros não-alinhados com a nova ordem (ditatorial) e inaugurou uma ritualística cheia de salamaleques (togas, incluso). O STF, tal como restou desenhado pelos militares, sobreviveu incólume ao processo constituinte de 1988, nos legando uma corte suprema que detém, ao mesmo tempo, as atribuições de tribunal constitucional e de órgão máximo do judiciário -- na Europa e nos demais países que usam o sistema jurídico romano-germânico, normalmente, essa confusão não acontece --, na qual os ministros não possuem mandato e, ainda, são escolhidos por meio de um processo pouco claro de indicação  pelo Presidente da República com nomeação via "sabatina" do Senado. 

O resumo da ópera é que o STF julga desde questões de Estado -- como a constitucionalidade das leis -- até matéria criminal, seus ministros podem ficar 35 anos no cargo pelos critérios atuais e não há um critério não-casuísta para sua escolha. Embora, evidentemente, o buraco seja até mais embaixo. O problema tal como apresentado é só o primeiro capítulo. Além das mazelas propriamente brasileiras, o STF, enquanto corte constitucional, não deixa de reproduzir os problemas gerais ligados ao controle de constitucionalidade em toda parte.

O STF é uma má instituição porque concentra muito poder. Decide, sobretudo, acerca das competências de cada órgão do Estado, inclusive de si mesmo. A concentração da competência de ser, afinal, a cabeça do judiciário e o guardião da constituição torna tudo, inclusive, pior. Encarna, pois, um poder moderador, um retorno do dispositivo de suspensão de direitos à normalidade institucional, o que o torna mais perigoso do que quando empunhado pelas Forças Armadas, por exemplo. E ao fazê-lo, aliás, torna os juristas uma casta super-representada na República, tanto que eles terminam por perder sua própria condição e significado -- como, por exemplo, ocorreu com os militares durante a ditadura, quando acabaram reduzidos a burocratas trajando verde-oliva.  

Há, também, uma questão fundamental por trás dessa "concentração de poder", coisa que mesmo o constitucionalismo moderno e polido de um Barroso também deixa escapar: é a noção de que a Ordem decorre de um processo revolucionário ou reformista que, no entanto, é reduzido a um mito fundador, que deve ser mediado por um dispositivo; por exemplo, a redemocratização constituinte nos fundou, mas não é mais possível se pôr como quem quer ainda constituir direitos politicamente, mas por uma ladainha quadrada e inofensiva, autorizada pelo Estado -- como também não é mais possível ser revolucionário ou nômade, mas a revolução é posta como base da ordem moderna e o nomos, desde Sólon, seja a base das leis e do direito.

O nômade, como ser do que não aceitou a sedentarização da pólis, o revolucionário, aquele que não aceitou a acomodação da nova velha ordem, o constituinte, quem entende que a constituição de direitos é constante como a vida e não um monumento, são posições incômodas, pois afirmam o nomos, a revolução e o movimento constituinte como devir, não como em função atrelada a um período histórico datado, estático e representacional. Nessa concepção, pensando em termos negrianos, o STF é o dispositivo que aparece e sujeita essa potência constituinte, procurando torna-la virtual no discurso para adestra-la: dizer não às demandas ou afirma-las como outorgas, meras benesses do soberano, em sua imensa piedade, aos súditos. 

Quando Dilma põe alguém como Barroso como ministro, há implicações: o problema está longe de resolvido, mas surgem brechas para o político que é, digamos, uma forma de mitigar o problema: enquanto um Eros Grau defendia, por exemplo, o decisionismo e trouxe isso para a jurisprudência da suprema corte de forma científica -- de onde figuras como Joaquim Barbosa arrumam fundamentações para suas chicanas punitivistas --, Barroso, de um jeito liberal-democrático, se abre para um esquema de reconhecimento (representação) de direitos, o que rudimentarmente pode resultar em algum atravessamento com os movimentos constituintes (isto é, produtores). Suas primeiras declarações públicas como indicado, contra um "ativismo político" por parte do STF apontam nessa direção -- que é de evitar que a esfera política seja sufocada pelo aparato judicial.

A presença de Barroso, ao mesmo tempo que diz muito simbolicamente, no entanto, quer dizer pouco. Dilma já nomeou três ministros que disseram pouco, ou muito no mau sentido, como Fux -- envolvido em declarações bisonhas de que teria feito lobby junto a réus do Mensalão para ascender ao STF -- Rosa Weber -- que disse pouco a que veio, apesar da pouco animadora sabatina no Senado -- e Teori Zavascki, além dos membros nomeados em governos anteriores. Ainda assim, o grave atoleiro institucional que nossa República se encontra, e que Lula não conseguiu dar jeito, muito menos sua sucessora, seguirá ainda por mais tempo. Não é questão de um novo recomeço, uma reforma política institucional, uma nova constituinte (isto é, uma representação de processo constituinte por meio de algum drama parlamentar), mas de um processo contra o Estado que leve em conta, ainda, o tamanho do desafio que é conjurar o Leviatã.



domingo, 6 de janeiro de 2013

O Mundo Jurídico, a Mulher e o Suicídio

Hera, a Deusa das Mulheres, e Prometeus (daqui)
No final de Dezembro, uma notícia chocante surgiu no noticiário: uma estudante de Direito de 21 anos se suicidou de forma dramática, algumas semanas antes. Ela se jogou do sétimo andar do prédio onde vivia, em um ato desesperado causado pelo trauma de um possível estupro sofrido por ela, vejam vocês, em uma festa de confraternização do escritório onde estagiava, o prestigioso Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, no final de Novembro. Para mim, tudo isso foi particularmente chocante: Viviane (sim, ela tinha um nome, era um pessoal real) partiu no dia do meu aniversário e eu a conhecia -- estudava na mesma faculdade que eu, cursava o ano anterior e se formaria este ano, além de ter sido minha monitoranda em Direito Constitucional à noite.

A notícia foi chocante, não apenas pelo fato em si como também pela demora em registra-la: os jornais deram a notícia quase um mês depois, às vésperas da virada de ano, quando as pessoas estavam pouquíssimo preocupadas com o noticiário. Antes disso, aliás, o silêncio era sepulcral, ninguém sabia explicar a situação ao certo e tudo corria à boca pequena -- boatos volta e meia circulavam e depois sumiam. Esse silêncio, aliás, não é sinônimo algum de respeito à memória de Viviane, como constou em nota do referido escritório, mas exatamente o contrário como bem pontuou Ana Rusche em excelente artigo sobre o caso.

Este post, evidentemente, não se volta aos desdobramentos policiais e judiciais do caso, embora espere e se empenha para que as investigações corram bem e se apure, enfim, o ato terrível que levou Vivane ao suicídio. O ponto que me interessa, no entanto, é que uma menina morreu, da forma mais bárbara que se pode conceber: ela foi morta em vida por um ato absurdo que a obrigou, em um desfecho trágico, a precisar pôr fim à própria vida para extirpar uma dor insuportável; mas nada disso brotou do nada, ou deixa de estar inserido num contexto histórico pouco alentador.

Esclarecer isso e acabar com práticas sociais que, no limite, levam a tragédias como essa é o que exige o nosso (escritórios, estagiários, as faculdades de Direito, a sociedade etc) empenho agora. A nossa missão certamente não é  preservar a nossa própria imagem -- como talvez prefira fazer, erradamente, o escritório onde ela estagiava ou mesmo as pessoas ligadas ao meio jurídico em relação à imagem geral do próprio meio. Vidas importam, imagens não. O choque aqui é o choque não da surpresa, mas do previsível trágico acontecendo como em um pesadelo ou uma profecia.

No entanto, sublinhe-se que o imaginário do mundo jurídico na era do capitalismo cognitivo é um tanto diferente. O cenário hipercompetitivo, machista e explorador das grandes corporações do ramo aponta para um sentido diferente. Os estagiários, que quase sempre arcam com a pior parte do trabalho -- nem sempre tendo em troca os devidos ganhos -- são como as criancinhas que trabalhavam na tecelagens no início da era industrial: corpos suficientemente aptos a serem convertidos em meros objetos daquela atividade (no lugar de dedinhos suficientemente pequenos para fiar, cérebros privilegiados ou corpos suficientemente bonitos para serem desfrutados).

Há um nexo de relações sociais perversas. Muito trabalho, poucos ganhos -- exceto a promessa eterna de efetivação, o sonho com o paraíso profissional -- e uma exploração que se impõe ao quadrado sobre as mulheres -- além do cérebro que trabalha, há o corpo desfrutável. Nada disso é propriamente fruto de uma deliberação política, mas decorrência de um fenômeno social derivado da estrutura de produção -- de soluções jurídicas no caso -- que corre sob vistas grossas de todos. São omissões que ocorrem aqui, ali e em toda parte. Uma responsabilidade pessoal mítica -- entre partes inteiramente assimétricas -- volta e meia é invocada para expiar a culpa de todos.

No fundo, a questão não é, por suposto, moral. Não é um disputa sobre de quem é a culpa -- em sentido amplo, psicológico ou jurídico --, quem é a vítima, quem merece ser punido, quem mereceu o quê. É uma problemática que envolve a produção, o modo de produção contemporâneo, quais sujeitos e quais objetos são produzidos, tanto para trabalhar nisso quanto para consumir o produzido. Não é só qual o motivo de nosso sistema empurrar tanta gente para fazer um curso de Direito, onde e como alocar essa gente durante o curso e depois dele, mas sobre o, digamos, tecido conjuntivo simbólico e cultural que é construído para sustentar isso. 

Isso tem a ver com a precarização da condição do advogado e do estudante de Direito. A atividade advocatícia, que remete ao mundo antigo e sobrevive desde então, encontrou uma nova configuração no capitalismo cognitivo como uma espécie de fábrica necessária para dar solução aos atritos -- privados ou públicos -- inerentes ao sistema. Em uma atividade intelectual, na qual estaríamos livres da exploração do corpo, aparentemente restrita ao trabalho manual, encontramos a forma mais sofisticada e definitiva de exploração -- social, difusa, invisível, anestésica, anônima: ela está impregnada nas práticas cotidianas e é capaz de penetrar nas nossas cabeças; tanta ansiedade, medo, ressentimento para conseguirmos nossos lugares.

Se o caso particular implica na responsabilidade de alguém -- por ação ou omissão, inclusive jurídica --, o problema mesmo é menos sobre culpa ou implicações morais e mais sobre o que é esse mundo contemporâneo, qual a forma que a máquina capitalista contemporânea tomou e como não estamos, nem podemos, estar alheios a tudo isso.  Nós temos tanto fetiche na denúncia da exploração do corpo feminino, e dos corpos em geral, no mundo muçulmano ou mesmo oriental -- como no caso do estupro que consternou a Índia, recentemente --, mas não conseguimos enxergar nossos próprios problemas -- ou talvez só consigamos vê-los, ou admiti-los, quando surgem na forma de arcaísmo, portanto, como raridades. 

Numa época de imagens -- como em uma casa de espelhos -- e de imaginários, é hora de recuperar uma paixão pelo real: e a realidade é aquela que remete ao fato de que muito mudou, mas apenas de maneira formal no que toca à contínua exploração do corpo. Essa realidade não pertece, apenas, ao interior do Brasil ou às periferias metropolitanas, mas à vida daqueles que estão inseridos em cursos de ponta em boas universidades. Esse é o nosso cotidiano, esse precisa ser o motor da nossa luta.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Debate entre Pré-Candidatos à Presidência da OAB-SP [Atualizado]

Amanhã, às nove da manhã irá rolar no Tuca, o teatro da PUC-SP - Rua Monte Alegre n. 984, Perdizes, São Paulo -, o primeiro debate entre pré-candidatos à Presidência da seção paulista da OAB organizado pelo CA 22 de Agosto. Este ano, teremos uma típica eleição de sucessão, com a saída de cena do conservador Luiz Flávio D'Urso, há oito anos no poder e agora consolida seu tour pela política partidária (que começa no DEM e segue no PTB) - mas longe da disputa direta pela Prefeitura, como sonhava originalmente. 

Seu grupo político se espraiou em algumas pré-candidaturas, embora Marcos da Costa surja como seu candidato à sucessão. Entre os nomes também na disputa, estão os lendários criminalistas Alberto Zacarias Toron - apoiado por Márcio Thomaz Bastos - e Roberto Podval - apoiado pelos movimentos sociais - , o candidato democrata-cristão Ricardo Sayeg e a advogada Rosa Chiavassa. Trata-se de uma disputa interessantíssima e pode importar num reposicionamento da OAB do estado, chocando-se em questões atuais como Pinheirinho, Cracolândia etc.

Atualização de 07/06 às 18:40: o nível do debate foi bom, um verdadeiro furo na tentativa de levar essa sucessão da OAB-SP em banho-maria. Podval foi bastante sereno e espirituoso, pontuou bem as questões, enquanto Toron e Rosana foram muitíssimo bem, os três estavam, em termos gerais, bastante alinhados no discurso - reversão da precarização da profissão, seu reposicionamento junto à sociedade civil em questão de direitos humanos - embora pessoalmente tenham suas discordâncias - por que não uma composição entre eles? Sayeg se postou mais à direita do grupo e firmou sua posição numa crítica à Defensoria Pública, que graças à decisão recente do STF se desvinculou da obrigação de se conveniar com a OAB, dando um foco mais corporativista ao trazer como mote de sua campanha o projeto de emenda constitucional que ele ajudou a redigir e que busca fazer as coisas funcionarem como antes.