(A Quimera -- um pouco disso, um pouco daqui, um todo que não pode ser nada)
Evidentemente, eu estou com José Afonso nessa história - embora tenha uma perspectiva um tanto diferente sobre o que é e para que serve a própria Constituição. Em um primeiro lugar, existe uma questão bastante óbvia nisso tudo que é o fato de que se estamos debatendo realmente Reforma Política, logo, propor uma "constituinte exclusiva" seria outra questão - na medida em que esse instituto não existe na nossa Constituição, logo, teríamos de tratar da sua inserção na Lei Maior, o que se daria hipoteticamente por meio de uma Emenda Constitucional; se um dos argumentos a favor da "constituinte exclusiva" é, justamente, que emendas constitucionais são lentas e seu processo tem problemas, então não faria sentido propor essa via para fazer a Reforma Política. Em um segundo lugar, as coisas ficam um pouquinho piores: "constituinte exclusiva" é um conceito absolutamente quimérico, afinal, o processo constituinte serve para o estabelecimento do estatuto de um Estado e não de partes dele - por analogia, "constituinte exclusiva" é uma ideia semelhante a de engravidar com a finalidade de dar à luz a um braço. Não preciso dizer que é impossível. O que está em jogo aqui não é constituir nada, mas sim reformar a Constituição - e isso já existe, a reforma da Constituição, disposta na própria Carta Política, se dá por meio de emendas (aquelas que Couto diz que modificaram bastante a Constituição e de uma forma bacana, mas que estranhamente não servem agora para a tal Reforma Política), o que é realizado em ambas as casas do Congresso Nacional com quorum qualificado e aprovação de três quintos dos membros de ambas as casas.
O que discordo do Raphael, fundamentalmente, é que (I) o problema dessa proposta não está em alguma visão arcaica de direito constitucional que poderia ser abandonada - mas sim nas regras do Direito Constitucional propriamente ditas, justamente, aquelas que servem de sustentáculo do Estado de Direito, por qualquer perspectiva que se pense - e, acredite, a minha é consideravelmente diferente da do José Afonso. Não podemos tomar o que Bobbio escreveu na Teoria da Norma ao pé da letra, mas existe um ponto interessante que ele aborda que, desde que tomado enquanto regra lógica - e não como imperativo -, faz todo sentido: A diferença entre a normas constitucionais e as leis é justamente que a primeira, por tratar da forma do Estado, suas instituições, princípios e objetivos, destina-se a estabelecer e autorizar coisas - e tudo que não está nela, portanto, é proibido -, as segundas disciplinam, sob o arcabouço constitucional, as coisas da vida, logo, tudo aquilo que elas não prescrevem é permitido - se não fosse assim, eu poderia me proclamar Rei abolindo a República, haja vista que não proibição expressa para isso na Constituição; (II) O caso das constituições temporárias não se enquadra nessa história, haja vista que, em tese, ninguém está propondo uma Nova Ordem, mas sim um novo processo de reforma da Constituição para realizar uma reforma política.
O que se esconde por detrás dos argumentos dos defensores dessas mudanças varia entre um bem-intencionado desejo de fazer a Reforma Política sem os "políticos" - que poderiam corromper ou impedir o processo - ou mesmo usar-se disso para atingir outro fim - ou abrir um precedente perigoso para que algo mais seja mudado daqui para frente. Seja como for, o que está sendo proposto é ilegítimo e abre espaço para muita coisa ruim. Evidentemente, a Constituição não é nenhum texto sagrado, tampouco é uma convenção que serve como um grande acordos de vontades destinado a coordenar racionalmente a vida em coletividade - talvez o José Afonso pense algo parecido disso -, mas sim um discurso ficcional, de natureza neutralizante, destinado a organizar a atuação fatores reais de poder para que eles possam coexistir - e isso se dá na forma de um suposto acordo, entre atores que não são, realmente, simétricos; A Constituição não é a salvação dos nossos problemas, mas é um instrumento válido para construir condições para que isso um dia possa acontecer; como modalidade autônoma de discurso, sua narrativa possui regras próprias que lhe são inerentes que não devem ser ignoradas ou desrespeitadas, sob pena de abrir um flanco político que racionalize certos processos de dominação ainda piores do que os que ainda existem ao esvaziar uma narrativa que, bem ou mal, produz relações reais que limitam a possibilidade do arbítrio. O raciocínio confuso contido nessa proposta não me anima a pensar o contrário.
