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domingo, 13 de janeiro de 2013

Aaron Swartz e a Liberdade sem Fim

O ciberativista Aaron Swartz (foto) cometeu suicídio, na última sexta, aos 26 anos. Swartz acabara de ser condenado pela justiça de Nova Iorque a 35 de prisão, o que levou ao gesto desesperado. A acusação? Disseminar na rede artigos acadêmicos, tornando-os de domínio público. A morte de Swartz, portanto, é um evento da maior relevância, uma vez que não se trata de uma mera tragédia pessoal, muitíssimo contrário, ela sublinha três eixos de reflexão centrais: o significado do suicídio, a questão dos direitos autorais e a do punitivismo penal. São três eixos que em algum momento já debatemos por aqui e constituem as questões definitivas do nosso tempo.

Pois bem, já não é de hoje que toda sorte de aparato teológico-político condena o suicídio, direta ou indiretamente. O suicida é um pecador, um maldito e só não é um criminoso pela falta de possibilidade de ser sancionado (embora eventuais colaboradores terminem por ser penalizados). É justamente esse detalhe final que enseja sua condenação ideológica. O fato é que nenhuma máquina teológico-política deseja fazer uma pilha de mortos, mas sim uma imensidão de escravos. E em último caso, o suicídio é uma forma de libertação de uma existência miserável -- como a de um Walter Benjamin cercado por perseguidores nazistas ou, ainda, de um Salvador Allende prestes a ser massacrado pelos golpistas chilenos em pleno palácio presidencial. 

O gesto do suicida político, portanto, importa em si, mas, sobretudo, no seu impacto simbólico: ele afirma que mesmo na situação limite na qual o fascismo se torna total, há uma saída, há uma possibilidade de dispor sobre o próprio corpo, mesmo que seja em caráter derradeiro. O sistema não mata seus adversários pelo simples fato de mata-los, mas dar o exemplo público que pode matar qualquer um que lhe desafie -- ou, como no caso, que dá a última palavra sobre o corpo de qualquer um. O suicídio, por seu turno, é a afirmação de uma outra verdade, de que no limite o fascismo não é absoluta, mesmo quando é máximo. Não que o suicídio como protesto seja algo belo em si, é uma tragédia, e de tão trágico é belo. Não à toa, nosso mundo está recheado de imolações de toda sorte, o que quer dizer muito.

Ato contínuo, a ditadura dos direitos autorais diz respeito à outra não menos importante faceta do sistema atual. O riqueza hoje é imaterial, é o conhecimento, o conceito, a marca, o design. Controlar a produção disso, as válvulas e portas que comportam o fluxo de saberes, informações e quetais é estratégico. Não existem, a bem da verdade, direitos do autor fora do plano ideológico: falar em direitos do autor, em remuneração daqueles que produziram é só uma forma de legitimar os direitos do capital cognitivo em reter para si o valor decorrente do conhecimento comum. 

Nem é preciso dizer que músicos, escritores ou mesmo acadêmicos ganham apenas uma mixórdia perto do que termina nas mãos de gravadoras e editoras. Produzir conhecimento é inovar, mas inovar mediante uma mixagem dos saberes comuns. Obviamente, o produtor merece sua remuneração, mas isso não pode implicar no impedimento ou retardamento da circulação do conhecimento, embora o problema nem seja este (antes fosse): quem retarda, na prática, são os capitais do futuro, os capitais cognitivos. Aliás, gravadoras e editoras nem são o que há de ponta neste esquema, haja vista as redes sociais e toda sorte de exploração anestésica e invisível que se vê na própria rede.

A equação se fecha com o punitivismo penal. Punir, inflingir dor sobre o corpo de outrem de maneira ritual, legitimada e pública é tão velho quanto a humanidade. E o é pelo seu caráter sedutor. Não se trata apenas de punir para eliminar, ou fragilizar, o corpo do insurgente -- ou mesmo de fazer isso um exemplo: a ritualística da punição representa um meio da massa descontar todas as suas frustrações, toda a dor de uma humilhação cotidiana e não entendida. As massas que assistiam às sessões de decapitação durante a Revolução Francesa raramente tinham motivos pessoais, ou políticos, para tanto. Mas se sentiam vingadas. Elas projetavam a sua dor e as suas frustrações no prazer perverso de ver o martírio alheio.

O fetiche punitivista cega a muitos. Basta a ver o Brasil de hoje. Mesmo à esquerda, não importa bem como nem por qual motivo, importa que houve uma condenação penal; é o resultado de uma crença na justiça por meio de transcendência, processo que exige a intercessão da sanção penal. O sistema penal anglo-americano está cheio de aspectos absurdos nesse sentido. Há uma desmedida. E a importação disso somado com o estatalismo europeu é, não custa lembrar, um dos maiores problemas do Brasil de hoje.

Assim, a equação se fecha e converge no caso Swartz. A pergunta que fica é quantos jovens precisarão, ainda, se sacrificar, pela impossibilidade de uma vida plena? É preciso ir além de velhos dogmas e enfrentar uma máquina horrenda que é, ela mesma, fetiche, puro feitiço: ou há algo mais irreal -- e cheio de fantasmas (a dívida sem fim, o Estado, o medo) -- do que este estado de coisas no qual "vivemos"?

Atualização das 19:50: vale muito a pena ler o post do nosso Rafael Zanatta sobre o caso.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Livros de Humanas: Os Direitos Autorais Atacam Novamente

O  famoso site Livros de Humanas, mediante o qual se pode ter livre acesso ao conhecimento - por meio de links que conduzem, gratuitamente, a acervos de livros digitalizados -, está fora do ar sob a alegação que sofreu notificação judicial da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). Basicamente,  a ABDR move uma ação de perdas e danos, no valor de R$ 10.000,00, em nome das editoras Contexto e Forense, filiadas duas, pelo fato de que dois livros delas podiam ser acessados pelo site - um deles, ironicamente, sobre psicose paranoica -,  com pedido cumulado de tutela antecipada para a retirada das obras da rede, sob o ônus de aplicação de multa diária de R$ 500,00, enquanto estiverem lá. O réu da ação é uma pessoa física identificada como suposta proprietária do site.

Isso reabre o debate sobre direitos autorais - que, afinal de contas, é uma das pedras de toque do capitalismo cognitivo: encalacrar a produção (imaterial), que representa uma parcela cada vez maior do valor econômico, em termos jurídicos para determinar que a remuneração do "autor" (na verdade, das editoras, gravadoras e afins) esteja hierarquicamente acima do acesso ao conhecimento, à cultura e à informação. 

A circulação desses bens de primeira necessidade torna-se condicionada ao pagamento de vassalagem ao capital, que captura sua produção. Trata-se de uma contradição em termos curiosa, uma vez que o aparato legal e judicial não protege verdadeiramente os autores, muito mal remunerados pelas gravadoras, editoras e todo o circuito comercial, mas dá àquelas primazia de remuneração mesmo sobre a necessidade social de acesso ao conhecimento.

O direito autoral termina por ser menos autoral do que seu nome suscita e mais um simples regulamento para a exploração, controle e disposição dos bens imateriais, sua produção e circulação, pelo capital. Se um direito enuncia, simultânea e automaticamente, uma obrigação, aquela que decorre daqui é que a sociedade está obrigada a pagar para um setor para ter acesso à cultura que ela própria produz de modo comum. 

Na melhor das hipóteses, temos (a meia-dúzia de) medalhões da indústria cultural, a auto-intitulada "classe artística", detentora de gravadoras ou editoras próprias, capitalizando brutalmente em cima da sua própria obra das mais diversas maneiras, acomodando-se em produzir - mas essa sequer é a regra, uma vez que a maioria de artistas e afins são meros empregados - isso sem falar que o fato do direito autoral transcender à vida do "artista", mantendo sua obra como domínio privado, constitui-se em um sumo estupor.

Há uma multidão de jovens que dependem de cópias e xerox para estudar, trabalhar, viver e  mesmo a reprodução sem fins lucrativos é vedada; o sistema que nega acesso a esses bens, por outro lado, é aquele mesmo que precisa, para sobreviver, capturar uma produção que demanda, por sua vez, uma circulação cada vez mais rápida e melhor do conhecimento comum.  No Brasil, a ABDR é apenas um dos braços desse esquema parasitário que, hoje, possui bastante força graças ao esquema do ECAD - agora firmemente ancorado no Ministério da Cultura na gestão Ana de Hollanda.  

Não se trata, por óbvio, de excluir um sistema de remuneração para quem produz arte, cultura ou informação, mas sim de saber que o autor não é um sujeito transcendental que produz do nada: ele o faz a partir do que é produção comum da sociedade onde vive, logo, torna-la um ente meramente privado trata-se de um atentado à própria continuidade do processo produtivo: a circulação não pode estar posta em função da remuneração, mas sim a segunda é que precisa ser adequada à primeira. Mesmo que esse autor ainda pudesse ser considerado como tal, reitero, não é para ele, via de regra, que a correnteza é vertida.

Para além dos problemas todos concernentes à juridicização da Vida, ainda assim, à luz dos princípios constitucionais vigentes e decantados, é de causar surpresa à tolerância com a legislação vigente, seja por parte dos legisladores ou dos próprios tribunais - que podem e precisam, eles mesmos,  dar interpretação adequada frente à Constituição vigente, embora costumem ser até mais realistas do que o rei (o que é sintomático, aliás). O prejuízo social com o fechamento do Livros de Humanas, que já foi ensaiado há tempos, até agora, resta não calculado ou não considerado nas planilhas, o que não é nada à toa.