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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Breve Comentário em relação à Decisão do STF sobre a Marcha da Maconha

Agora há pouco, o STF entendeu, por unanimidade, que marchas da maconha não constituem apologia ao crime. Até aí, nenhuma novidade, qualquer aluno razoável do primeiro ano do curso de Direito conseguiria chegar a essa brilhante conclusão, não se confunde apologia ao crime com defesa de mudança na lei - e, pior ainda, a própria tese de apologia ao crime é perfeitamente desconstrutível. De repente, a imprensa direitista caiu de pau em cima do Supremo e a esquerda comemora efusivamente a "nova vitória" conquistada na Suprema Corte. Trata-se só de um retrato da decadência do debate público brasileiro, pois o buraco, meus caros, é muito mais embaixo: o ponto-chave não está na decisão do STF, mas no fato de que nosso sistema político está se afunilando de tal maneira que é possível acontecer um julgamento como esses, onde foi dado a oito iluminados (Toffoli, Gilmar e Barbosa não votaram) o poder para julgar se a liberdade de expressão e o direito de reunião pacífica valem mesmo. É claro que isso só tomou força e chegou vitoriosamente ao Supremo por conta da força dos movimentos libertários nas ruas, mas é  muito preocupante esse fortalecimento da tutela que os tribunais exercem sobre as nossas vidas.  Se o STF decidiu dessa forma é porque poderia decidir o inverso: e se aquele órgão dissesse que, na verdade, a marcha da maconha não pode ser realizada mesmo - como fizeram os tribunais pelo Brasil, sobretudo o TJ-SP -, acaso deixaríamos de nos manifestar perpetuamente quando entendemos que certas normas jurídicas devem mudar? Esse salvacionismo em vestes liberais do Judiciário pode afirmar direitos individuais, mas o faz deixando bem claro quem tem o poder para decidir sobre a exceção. O horizonte tem nuvens negras.