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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Pós-Copa: Somos um Estado de Exceção?

Pássaro da Liberdade -- Clarisse Lispector
Ou liberdade para Eles e nós todos.

A prisão política de Fábio Hideki Harano e Rafael Lusvargh em São Paulo, depois de uma manifestação, e a prisão de dezenas de ativistas no Rio de Janeiro, fruto de uma investigação que vem desde Junho de 2013, em uma ampla blitz midiática-judicial-policial levam à pergunta. Mas é uma pergunta que nasce de uma ideia ingênua, praticamente uma superstição. É como se Estado "de Exceção" e Estado "de Direito" fossem antagonistas em uma esquema maniqueísta: bem e mal, mocinho e bandido, Superman e Lex Luthor. Não adianta perguntar se o que está aí é o tira bom ou o tira mau, na verdade, o Estado é sempre um dualismo formado pelo tira bom e o tira mau -- juntos.

Uma digressão necessária: no mundo antigo e depois no medievo, a Casa era o centro da vida e da produção. Nela, havia o senhor -- o despotês ou dominus -- que imperava em sua glória eterna enquanto o villicus -- o vilão -- comandava os servos e distribuía as penas nos termos das leis da casa, a economia. Na economia brasileira colonial, o senhor e o capataz eram a dualidade central da fazenda, que se fazia em Casa Grande e Senzala. O Estado, enquanto modelo econômico de administração da política, sempre teve seus dualismos: o diplomata e o espião, o presidente e o general, o servidor público e o policial. Nunca quem faz o bem deve fazer mal. Um apaixona e o outro pune.

Os Estados, portanto, mantém uma postura de respeito à vida e à integridade apenas quando forçados a tanto. E não por uma pressão mítica-fundante, um carta de intenções como a Constituição, mas sim pela pressão perene dos cidadãos -- e a própria capacidade dos aparelhos de Estado reagirem à pressão da multidão por meio da construção de discursos ou intervenções práticas. O que pode conter esse "Estado" já mais foi interno, por qualquer sistema de "direitos e garantias" judicializado. Do mesmo modo que o Estado é fato puro, transcendente ao direito, seja aquele comum ou achado na rua, ou ao seu próprio discurso jurídico monopolizador.

Desse ponto de vista, o fato é que há, desde 1822 um Estado brasileiro que se reconfigurou ao longo do tempo. Às vezes para melhor, às vezes para pior. Nos seus melhores momentos, também suspendeu direitos. A repressão social foi praticamente uma constante, mas a repressão política permanente, nem sempre. E o momento de repressão política é quando o Estado, perturbado por uma atividade política qualquer, criminaliza o que não é, ontologicamente, crime: uma manifestação política no momento em que ela se torna ato de subversão, isto é, quando ela reúne forças para transformar o que quer que seja sem depender da homologação do aparato. A partir daí, ações de desobediência civil se tornam crimes, atos pacíficos acabam criminalizados por provas plantadas -- e há fortes indícios de que isso aconteceu no caso Hideki -- e qualquer violência acidental ou não passa a ser punida com rigor excessivo.

A democracia foi imposta pelo decreto da multidão que inviabilizou a ditadura militar. Mas ela não resolveu o formidável problema da repressão social, as sementes do mal deixadas pelo corpo repressivo da ditadura militar: seu oligopólio de mídia, seu judiciário, suas polícias...A partir daí, a repressão política, mantida em fogo brando nos últimos voltou a plenos pulmões: a Copa do Mundo e sua demanda por segurança serviram de pretexto para a reunificação operacional das polícias. Depois, esse aparato puniu seus alvos. O clima não tende a melhorar. 

O cenário global de rachas entre blocos na disputa por posições, ironicamente há cem anos da Primeira Grande Guerra, tem degenerado sistemas protetivos de direitos e garantias até então respeitados. Mas a degeneração é uma possibilidade real do sistema.Os Estados Unidos da América passaram a aplicar para seus próprios cidadãos o mesmo que ajudaram, não raro, a patrocinar fora do país: invasão de privacidade, prisões sem devido processo legal, tortura. Do outro lado, a Rússia, apesar da breve inflexão tentada na perestroika, se viu sem gradativamente sem direitos individuais ou sociais. Países como a China apenas repetem a realpolitik que lhe fez, nos anos 1970, apoiar Pinochet e guerrear contra o Vietnã. Quem não era democrático não se democratizou, quem era em parte, enfim, se desdemocratizou como um todo.

A nova rodada de repressão no Brasil, que repete a tragédia como farsa, se deve a um consenso amplo entre a velha direita e endireitados, mas também à incapacidade analítica da esquerda que ainda resiste por aí: não, o sistema não tem escrúpulos. A democracia sempre estará posta contra o Estado. Se há Estado, ele convive com a democracia enquanto lhe for conveniente, seja por bem ou por mal. Quem crê em democracia de Estado (ou no Estado), crê em qualquer coisa. Mas isso que se passa se deve ao fato de que algo foi abalado: Nenhuma ação fica sem resposta, fazer política fora do Estado leva a recaptura por da máquina. É nesses termos que a resistência precisa ser constituída. Mais do que tempos de exceção, vivemos tempos excepcionais.

P.S.: Escrevi minha monografia de conclusão sobre o tema. Há um ano e meio e já antevia algumas tendências. Quem quiser dar uma olhada é só clicar neste link.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

5 Teses sobre a Exceção à luz do Massacre do Carandiru


Ontem, o massacre do Carandiru -- no qual a Polícia Militar de São Paulo, sob as ordens do governo Fleury, ceifou as vidas de 111 detentos desarmados -- completou 20 anos. Em outra ocasião já anotamos alguns pontos sobre o que se passou ali, mas é necessário levar em consideração alguns pontos para a reflexão:

1. O Estado, seja ele autoritário ou "de direito", é plenamente capaz de tomar decisões de exceção, isto é, suspender direitos e garantias e, usando-se da capacidade de proferir a palavra final, dizer não à vida. Não é que ele "deva" fazer isso, mas isso não é uma questão abstrata, ela é bastante real: ele pode, embora seja terrível saber disso. Uma vez posto em xeque, o Estado revela sua face oculta e faz uso de qualquer meio para se manter. A decisão de matar os presos do Carandiru em plena vigência da democracia e de sua constituição garantista é uma prova desse assombro.

2. O dispositivo de eliminação total é pressuposto à forma de organização estatal. Um Estado requer súditos, escravos no sentido nietzscheano, não mortos, no entanto, ele não hesitará em matar -- e, eventualmente, se autodestruir no processo -- caso sua matriz de exercício do poder e da autoridade seja comprometida de forma crítica. A eliminação de militantes de esquerda na ditadura, o massacre de Canudos pela República nascente, a caça às bruxas de Vargas são provas disso -- bem como Eldorado dos Carajás ou o Carandiru.

3. A decisão de exceção, bem como suas consequências, não é mero ato ilícito penal. Se fosse, os crimes da ditadura militar poderiam ser equiparados a um homicídio qualquer cometido entre particulares. Exceção não gera direitos nem punição, ele escapa à esfera de cognição. Não adianta procurar na Lei o que se passou ali, aplicar as regras e os procedimentos de direito penal conhecidos, dizer que prescreveu ou que não há enquadramento possível: o poder soberano quando age, naturalmente, o faz sobre a Lei que ele próprio engendra na indeterminação dos conceitos jurídicos e nas brechas possíveis.
4. Não é o caso de celebrarmos o Tribunal de Nuremberg, mas tampouco é questão de dizer que ele é o mesmo que os tribunais de exceção do Nazismo -- ou do Stalinismo que, no entanto, passou incólume à Segunda Guerra. Ele foi uma resposta vazia ao vazio do Estado moderno, uma vez que o Poder Soberano pode cometer violências plenamente efetivas e até "legais" embora não legítimas e não capturáveis, pois é ele mesmo que garante a Lei e tem meios para passar por cima dela: o erro está em responder nos mesmos termos judiciais e punitivistas, não em condenar algo que realmente aconteceu, embora a ficcionalidade jurídica não o alcance -- pela própria condição de existência de tais decisões. Dizer que não podemos avaliar é o mesmo que transformar tudo numa cruel ficção pueril: dei o golpe e me perdoei, direta ou indiretamente.
5. Não há contrapeso ou balanceamento de poder suficiente para frear isso. Por dentro da ordem criada não há como deter a ordem criadora que lhe é anterior -- logicamente -- e que resolve agir a despeito do que criou. A disputa teológica sobre um deus que ajusta a criação sem intervir e um outro que o faz o tempo todo é inócua, pois ele pode intervir e é isso que nos interessa, a bem de nossas gargantas. Se o Estado vive de medo, a tristeza por questões futuras, ao tornar a  sua permanente ameaça de violência em violência real, ele desfaz o medo por não haver mais futuro que justifique o medo ou a esperança, de tal forma não é espantoso que o PCC tenha surgido na esteira desse horror, tornando as coisas mais complexas ainda.  Só a rebeldia, no modo de insurreição deslegitimadora do que não tem legitimidade mas assume tal forma, pode frear esse mecanismo infernal. A efetividade real da força da multidão livre oposta à efetividade imaginária do Estado.







sábado, 28 de julho de 2012

A Polêmica de Tarso Genro, Estado de Exceção e Democracia

O Poder não está nu, mas sua roupa é imaginária
Recentemente, o governador gaúcho Tarso Genro, em sua coluna na Carta Maior, colocou-se frontalmente contra a ideia de que vivemos em um estado de exceção permanente, fez uma apologia ao Estado de Direito - e sua vigência no Brasil de hoje -, criticou o mote de que a "ditadura venceu" e  defendeu as conquistas do governo Lula. Pois bem, há muito a dizer sobre o artigo em questão e, mais ainda, a respeito do debate gerado. Mas há uma série de questões de fundo e é uma conversa tão importante quanto complexa. Honestamente, eu não subscrevo integralmente a fala de Tarso, embora concorde bastante com algumas assertivas, mas vamos por partes nessa confusão toda.

A questão prévia dessa conversa é que o artigo de Genro consiste em uma réplica ao conteúdo da reportagem de Bia Barbosa, publicada na mesma Carta Maior, que traz declarações do filósofo uspiano Paulo Arantes e de alguns intelectuais alinhados ao seu pensamento: eles defendem que houve um corte no golpe de 1964 em relação ao qual o regime atual é apenas uma continuidade - ou, se muito, um desdobramento do mesmo evento fundador. Trata-se de uma leitura que parte de uma apropriação bastante peculiar de Giorgio Agamben. 


Viveríamos, pois, dentro da mesma ordem de 1964, caracterizada pela transição consentida pelos militares, o que seria comprovado pela manutenção da Lei de Anistia. Arantes fala em Estado Oligárquico de Direito, o que é curioso, se lembrarmos que a noção mais notável da obra de Agamben é a tese de que existe uma contiguidade entre regra e exceção. 

Não, não é que isso nasça de um fato histórico exclusivo em relação a um "Estado de Direito": não importa se estamos falando de antes de 1964 ou depois de 1985, regra e exceção sempre coabitaram do mesmo modo, portanto, Agamben não fala na possibilidade, em circunstâncias históricas específicas, de existir a exceção de forma concomitante a um Estado de Direito, mas que essa é a sua regra geral, pelo menos de forma latente, logo, eventos como golpe militar apenas são manifestações disso, mas não seu surgimento.

Esse mesmo engano se vê em colocações como a de, por exemplo, Edson Teles: a Constituição de 1988 teria instituído um estado de exceção permanente no Brasil - como se pudesse ter sido instituído um Estado de Direito verdadeiro (e que isso pudesse antagonizar com o estado de exceção). A ideia é acompanhada pelo jornalista José Arbex Jr, que recorrendo ao exemplo das mortes causadas pela violência policial no Brasil de hoje, defende essa continuidade da ditadura por dentro da democracia brasileira - não é bem isso, se pensarmos, inclusive, que a violência contra negros e pobres remonta há muito mais tempo do que isso...
 
Se dentro da filosofia agambeniana a questão está mal colocada, saindo dela, tudo fica um tanto pior. A afirmação de que, no apagar das luzes, a ditadura venceu é ilusória. Ela demanda uma premissa falsa que é, precisamente, a de que o Poder é realmente aquilo que ele se pretende, que ele faz parecer, isto é, onipresente, onisciente e onipotente...é como se o rei da fábula de Andersen, aquele desfila nu sob a prerrogativa de que veste uma roupa que só os inteligentes veem, fosse criticado pela opulência dos seus trajes.

O fato é que o Poder é parasitário e perverso, ele nada produz, a ideia fantasiosa de que a ditadura cedeu espaço porque cumpriu seu papel, atingiu seus grandes objetivos, é antes de mais nada superestimar o regime, além de apagar a memória das lutas que o dobrou. Crer nessa capacidade de organização e nessa vontade de ter se desfeito é supor um Poder produtivo, em certa medida bondoso, uma ratificação às avessas da lógica da outorga varguista, na qual as cessões de anéis eram vendidas como boa vontade para reagir à efetividade das lutas reivindicatórias.


Se existe, por exemplo, uma CLT hoje, foi porque preexistiu à sua edição um movimento sindical ativo que massacrou a golpes de martelo o capital durante o começo do século 20º, ela não foi ato de vontade ou de benemerência do Poder, embora ele tenha precisado fazer parecer isso, como Vargas o fez. Dizer que a CLT é uma catástrofe e que não resolveu a exploração do trabalho pelo capital, ou que foi um plano perfeito da ditadura é, em outras palavras, esquecer os ganhos, a causa dos ganhos e criar um mitologema que não serve a quem vergou o Estado.

E não confundamos a captura que consiste adequar em termos jurídicos-estatais grande parte das demandas trabalhistas, com o fato disso não ser um vetor favorável, causado pela força do movimento sobre o poder, um excesso, uma abundância de demandas que sufoca sua capacidade de negar - afinal de contas, presumo que se de um ponto de vista de esquerda a CLT é insuficiente à luz da questão social, ninguém, ao menos nesse canto, defende sua abolição para um retorno da normatização das relações laborais pelo direito privado, como era até ali e nivelava empregados a patrões.


O Poder, com efeito, não constitui nada. Não é que o único Poder real seja apenas e tão somente o de veto, mas que a realidade do Poder é dizer não podemos - ou que não devemos para fazer parecer que é impossível -, tornando impotente o sujeito ao cindi-lo de sua capacidade de ação, uma parte arremessada para o futuro ou para o passado, a outra parte paralisada. Para que poder, senão para dizer não? As demandas que o Soberano autoriza não surgiram dele, são da multidão, pertencem à vida, ele o faz para dizer que sua mediação autorizativa é necessária, o que é diferente do veto, a suspensão da política pela recusa - o que só pode estar dentro de uma relação de poder.

O fato é que os ditadores-generais perderam a luta histórica e foram derrotados pelo movimento democrático. Tanto que os problemas da transição se devem, justamente, à torpeza daqueles que capturaram representativamente o clamor multitudinário das ruas. A Lei de Anistia, a propósito, serviu para anistiar apenas e tão somente quem não pegou em armas, ela nunca anistiou qualquer guerrilheiro - e a interpretação judicial perversa que amplia aos torturadores as benesses daquele texto legal, é uma admissão tácita de que a ditadura cometeu crimes: coisa que de uma simples leitura do texto do dispositivo se depreende, isto é, se é um crime que não podemos acusar a ditadura, é de ter se autoperdoado, pois ela jamais reconheceu, durante sua vigência, seus crimes.

Se os defensores extemporâneos da Ditadura no judiciário precisaram disso, é porque foram vergados e obrigados a recorrer a esse ardil. Se eles conseguiram manter sua interpretação, é porque precisaram de muitos ex-campeões da esquerda, liberal ou comunista, que hoje integram o governo, aderissem à lógica do Poder - fazendo às vezes das multidões que derrubaram a ditadura, e cuja potência eles capturaram. Curiosamente, esses ex-combatentes acabaram, embora do jeito e no sentido errado, não encampando o punitivismo que muitos veem como purgante para o nosso passado militar.

Em termos práticos, o impacto dessa visão é a hesitação de lutar pelo temor da captura, ou de derrota, ou a uma perspectiva de esquerda que mistura o niilismo com a história dos grandes nomes (e homens). Adotar a imobilidade como saída é ignorar que a imobilidade já está por aí, servindo ao Poder. Eu ratifico a outorga e digo que foi o Estado criou mesmo, e apago de uma vez a memória da luta de milhões de trabalhadores além de, por outras vias, repitir que o soberano está vestido com algo mais do que imagens.

Tarso Genro, contudo, se equivoca quando faz um elogio ao Estado de Direito - ou, em termos gerais, veja exceção e regra como opostos. Embora sua posição, em termos gerais não seja diferente dos seus críticos, pois eles cultivam, ainda, uma fé mínima nessa mesma instituição quando negam a existência de um Estado de Direito no Brasil - como se a existência de um Estado de Direito verdadeiro pudesse mudar tudo. Pior ainda, mesmo por um viés agambeniano, é certo que o Brasil é um Estado de Direito, só que o Estado de Direito implica na existência de uma exceção latente - e isso não tem nada a ver, necessariamente, com a Ditadura Militar. 

Elas por elas, este blog concorda com Bruno Cava e prefere mais Benjamin no que toca ao mérito dessa conversa, sobretudo quando o mestre alemão diz, em sua famosa e repetida Tese VIII sobre o Conceito de História, que precisamos de construir um verdadeiro estado de exceção que dê conta do estado de exceção fascista (por interpretação extensiva nossa, embora essa não tenha sido a denotação exata dada Benjamin, sua conotação nos permite ampliar ao fascismo histórico ou não).

Também, há de se considerar que quando Tarso entra nesse debate respondendo as horas certas quando se perguntou qual o dia da semana, pelo menos ele não deixa de dar uma dentro ao criticar uma doxa tipica ao governo Lula, quando a indigência teórica da oposição retratava o então mandatário como se fosse um líder fascista, um "soberano schmittiano". Pura bobagem. Mas foi essa tese que, por exemplo, Gilmar Mendes tentou utilizar para fazer valer, ironicamente, uma medida de exceção que poderia resultar na extradição do perseguido político Cesare Battisti para a Itália - e Tarso sabe disso muito bem, tanto que foi das figuras da República que mais se empenharam para evitar esse desastre.

Mas o que importa na fala evidente que ele tem razão em dizer que se hoje não temos uma ditadura, ou que hoje experimentamos conquistas sociais, é porque houve algo no Brasil que fez isso acontecer e não foi o Poder que concedeu nada por si. O problema dessa segunda visão, está tanto menos em entender que só uma revolução daria jeito nos problemas brasileiros como Tarso pontua, e mais no fato dela própria ver em tudo uma tragédia sem fim, na qual a beleza da resistência acaba apagada, o que é o mesmo que esterilizar as sementes de uma transformação. 

De repente, o Pinheirinho vira uma derrota, as favelas tornam-se exemplos de que o campo de concentração ainda é um paradigma e quetais. Por isso, eu não posso concordar com gente que eu respeito muito e tenho um profundo carinho, como Idelber Avelar. Há o que se criticar na fala de Tarso, várias coisas, mas não que ela seja uma fala conservadora, embora não seja plena de potência pelos limites óbvios do republicanismo que ele abraçou - ao contrário da curiosa apropriação de Agamben que ele rebateu, aí sim, acidentalmente reacionária.





domingo, 2 de outubro de 2011

Massacre do Carandiru: Estado, Exceção e Violência

Antiga Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru
Hoje, o massacre do Carandiru completa dezenove anos. 111 mortos por execução. De repente, o chão sai de cena, alguns defendem a legitimidade do ato, outros preferem apenas olhar o óbvio da pilha de mortos.  O que isso nos diz?


Voltemos ao começo, é preciso relembrar o denominador comum que o pensamento contemporâneo teve a felicidade de estruturar acerca do Estado: trata-se de uma organização intrinsecamente vinculada - seja em seu nascedouro ou em sua existência e conservação - à violência. O "monopólio da violência legítima" weberiano, portanto, não deixa de convergir com a perspectiva schmittiana de soberania. 


O Estado é uma organização antes de mais nada estruturada em uma estrutura axiomática, isto é, em um instrumental discursivo que regula a capacidade de agir dos sujeitos - o que, onde, quando, quem, quanto e como pode fazer x -, o que, se vislumbra o uso da violência de imediato, ao menos a coloca em seu horizonte - e, mais do que isso, na possibilidade do uso da força total, de decidir sobre o genocídio e o assassinato em massa, mesmo quando se trata de um "Estado de Direito", aparentemente obrigado a respeitar um complexo de "direitos".


Um Estado precisa ter a superioridade da força relativa dentro da coletividade à qual ele se refere - e, mais importante do que isso, deve deixar isso claro para os seus súditos -, mas tal poder não reside no uso contínuo dessa força na forma de violência, mas sim na construção imaginária de que ele pode fazer isso a qualquer momento, contra quem lhe ameaçar de forma decisiva. É essa a maior violência do Estado, a psicológica. Por outro lado, a disposição de realizar tal força real - até então exposta discursivamente - é o principal componente latente do Estado - de qualquer espécie de Estado. 


Como nos lembra Giorgio Agamben, em seu O Reino e a Glória, há uma parte de Salò, clássico de Pasolini, em que um dos hierarcas pontifica: a única anarquia verdadeira é a do poder. Nada mais justo. Só se pode usar a violência de forma legítima, mas quem determina o que é legítimo ou não é o próprio Estado, seja em um primeiro ou em um segundo momento - e, no fim das contas, é ele quem vai se julgar. O Estado, mesmo essa fantástica construção jurídico-constitucional contemporânea, só pode responder pelo que fez, por uma questão lógica, caso ele resolva se punir. Embora o argumento da vedação ao autoperdão seja útil - justamente por expôr tal fissura -, a verdade é que ele é a regra: não há segurança, o controle do poder total sempre gira em um vazio, soberano, por uma questão lógica, é sempre absoluto.


O único elemento capaz de realmente controlar o exercício do poder pelo Estado, portanto, é a rebeldia. Não que uma manifestação não possa ser facilmente reduzida a pó por ele, mas sim que ela pode despertar nas pessoas o destemor de sair às ruas e, ainda, um desmedido ato de violência estatal para dissipar uma manifestação pode, simplesmente, fazer com que todos percam o medo [da morte, da violência física]. Se eu deixo de agir como eu preciso para não sofrer violência, no momento em que a violência extrema torna-se constante, imediata e universal, eu não tenho nada mais a perder e ajo como eu quero. Foi precisamente isso que vimos há pouco na Tunísia, quando um vendedor de rua ateou fogo ao próprio corpo disparando a Revolução dos Jasmins.


O Estado precisa capturar toda e qualquer manifestação política que escape ao seu controle e, por isso, nunca deixa de agir assim, mas ela encontra limite quando sua ação pode tornar o medo da morte - e a esperança da vida futura, sua outra face - em algo atual - eis aí, que não pode haver mais medo, posto que este é uma ideia triste passada ou futura - que jamais se revela no presente por impossibilidade lógica -, ao sofrer essa atualização, ele se dissipa, tornando todas as obrigações e condicionantes mera fumaça. 


As construções do passado e do futuro, portanto, servem como o instrumento para o deslocamento da vida necessário ao exercício do poder, criando um vazio no presente - a bem da verdade, no real, o aqui-agora - ao fazer com que o sujeito abra mão de tudo neste instante para que, hipoteticamente, não seja punido ou possa viver no futuro - mas o amanhã, por sua condição principal de existência, jamais chega, o que torna a condição de existência do exercício do poder estatal que aqueles ao qual ele se refere, vejam só, abram mão de viver.


Se uma manifestação verdadeiramente libertária só é a afirmação, por diferentes modos, de que o rei está nu e que a vida só pode ser vivida aqui e agora - como os manifestantes espanhóis que reivindicam uma "democracia real já!" fazem -, o Estado não pode fazer outra coisa senão tentar neutraliza-la - e é aquilo que ele sempre tenta fazer, também por diferentes vias -, mas a mágica reside de que a gradação dessa tentativa de neutraliza-lo também pode acabar catalisando-o como exposto acima: a concretude e a universalização da ameaça pode tornar a sustentação da ordem impossível. É essa tensão permanente que se mostra na luta pela liberdade.


O sistema prisional, por sua vez, é literalmente um inferno. A Teologia sempre foi um discurso abstrato voltado para o domínio em um sentido bem concreto. Os infernos nunca deixaram de ser uma metáfora para a construção de uma doutrina de punições bastante terrena - e o sistema punições construído ao longo do tempo até resultar no moderno sistema penal visa à aplicação, em doses individuais, do exercício do poder pelo Estado, mantendo uma relação de mútua interferência com a individualização que é marca da sociedade contemporânea.


A antiga Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, era o mais perfeito exemplo disso em nossa sociedade, encrustado lá na zona norte de nossa maior cidade. Seu processo de  superlotação corresponde aos finais dos anos 70 e 80, sendo mera consequência do modelo de desenvolvimento adotado pelo país nas décadas anteriores: o Estado autoritário era o fiador da aliança entre o coronel e o capitão da indústria, deixando de fazer uma reforma agrária não só para agradar o primeiro, mas também para abastecer o segundo com mão-de-obra barata - embora esse modelo fosse, ele próprio um entrave para a industrialização na medida em que não contemplava, efetivamente, a construção de um mercado interno. A parcela não absorvida desse fluxo migratório - ou mesmo mal-absorvida -, abalava a ordem social posta, o que justificava uma reterritorialização por parte do Estado: era preciso confina-los, já que eles não ficavam inertes, aqueles dispositivos de ordem não faziam sentido para eles.


É esse o grande contingente humano que constituía aquela população prisional, o homem médio do nordeste, o fluxo sobrecodificado pelo despotismo local dos coroneis, deglutido agora pela máquina capitalista que o empurrava a milhares de quilômetros de sua terra natal. A incapacidade do capitalismo tupiniquim nascente em absorvê-lo, o que é perfeitamente natural, gerava uma situação de caos social com o crescente aumento da criminalidade, a violência que escapa ao controle do Estado e é identificada em suas várias formas condutas possíveis.


O resultado disso era uma cadeia superlotada, cheia de presos contaminados com o vírus da Aids e possuidores de todo tipo de privação concebível. Uma hora explodiu, os presos se deram conta que não tinham, nem nunca tiveram, mais nada a perder. E a debilidade estatal, depois de anos ignorando o problema, reagiu com uma ordem de conter a qualquer custo a rebelião, resultando em um verdadeiro extermínio. O Carandiru tornou-se um paradigma de situação limite na qual o Estado (e aqui, de Direito) revela sua verdadeira face: o Estado interveio para capturar aquela manifestação e usa-la de exemplo para os outros milhares de presos pelo país, sob a construção de que não é conosco - cidadãos de bem - que aquilo dizia respeito, mas com os bandidos.


Se por um lado, o Estado conseguiu certo êxito na retórica maniqueísta que ele assumiu para legitimar aquele ato de exceção junto à opinião pública, essa vitória foi relativa: a atualização da ameaça, isto é, a transformação da expectativa de morte em eliminação concreta e imediata produziu um abalo no sistema prisional que, em último caso, constitui-se em um abalo à própria ordem: é desse evento que surgiu o Primeiro Comando da Capital (PCC), organização pára-estatal que não é capturado pelo poder soberano - muito pelo contrário, consiste em uma ameaça concreta para ordem, uma vez que já pôs em xeque a superioridade relativa de força real do Estado - e mesmo que a revolta tenha sido debelada, isso tanto menos do que uma derrota, mostrou-se um recuo tático da organização, uma vez que ela continua existindo e se expandindo.


Por sua vez, o comandante da missão, o falecido Coronel Ubiratan - assassinado em um possível crime passional -, foi inocentando da ação, enquanto o ex-governador paulista, Luiz Antônio Fleury Filho até hoje se exime de sua responsabilidade.


O episódio do Carandiru é, portanto, paradigmático. De um lado ele ilustra que o Estado, seja ele de qual espécie for, se estrutura mirado, explícita ou implicitamente, para um horizonte no qual ele pode - e vai - sim usar de força letal e total, mas que, por outro lado, isso encontra limites reais que não estão no aparato judicial capaz de "julgar" o Estado, mas sim na possibilidade de sua intervenção revelar que a latência genocida é não apenas real como também universal e imediata - uma espada não está mirada para o nosso pescoço, ela simplesmente pode se movimentar contra o nosso pescoço aqui-agora, sem distinção alguma entre nós todos.  Paradoxalmente, o Estado não pode abrir mão de capturar aquilo que lhe escapa, pois, do contrário, todos perceberiam o óbvio: que nem sempre é evidente, mas é sempre revolucionário.

O Estado é, portanto, uma modo de organização política recente, vinculada ao modo de organização econômica e coletiva da modernidade - ou seja, à ascensão do Capitalismo  - que se configura como a forma final e acabada do aparato teológico-político: sua fundação profunda reside na entificação da morte e sua elevação à simétrico oposto da vida, na construção de um conceito de temporalidade linear e progressivo e, por fim, na virtualização da vida - deslocando sua existência do real a todo momento, condicionando-a ao que foi e ao que pode ser, o que impede a concretização de sua intensidade. 


O fato dele poder nos - e não apenas aos outros - eliminar física e historicamente é, precisamente, o porquê devemos nos livrar dele mais rapidamente. Isto, no entanto, não é o seu fim, mas sim  uma colateralidade de sua existência - ela não se volta a produzir mortos, mas sim a enfileirar escravos. No dia em que conseguirmos fazer a nós mesmos e aos nossos semelhantes sentirem, como Frei Tito, que é melhor morrer do que perder a vida, estaremos finalmente livres.


Se o Estado brasileiro não caiu por conta do Carandiru é porque  ele conseguiu legitimar, relativamente, o ato assassino que em prática, mas se, por outro lado, a ordem nunca mais foi tão firme, significa que aquela vitória foi parcial, na medida em que a forma como ela se deu foi responsável por uma parcela significativa da população conseguir sentir, mesmo que remotamente, do que se trata o Estado.



   

sábado, 17 de setembro de 2011

O Fechamento da PUC: Festa, Luto, Anomia

Carnaval em Roma -- Lingelbach
Ontem, a PUC de São Paulo esteve fechada, com todas as suas atividades suspensas e a comunidade devidamente advertida para não entrar no campus. E isso não foi, pasmem, por conta do luto decretado por Nadir Gouvêa Kfouri, a pessoa mais importante da História daquela Universidade, mas sim porque o Reitor, por meio do ato 127/2011, determinou que as atividades fossem interrompidas para que não acontecesse uma festa programada para dentro do campus. 


Sobre Dona Nadir, na última quarta-feira, poucas horas depois de sua morte, houve a decretação de um luto de três dias, sem maiores repercussões e, para falar a verdade, sem os préstimos das devidas homenagens - as faculdades de Ciências Sociais e Serviço Social pararam porque quiseram. Nem a Faculdade de Economia e Administração, tampouco a Faculdade de Direito pararam.  A Reitoria, portanto, limitou-se a dar a notícia da morte.

Festas ocorrem, como historicamente sempre ocorreram, no campus de Perdizes. O argumento de emergência empregado pela Reitoria, portanto, só não soa terrivelmente falacioso para seus próceres ou, quem sabe, para calouros desavisados. É claro que a livre gestão do espaço Universitário - e dos corpos - não interessa ao poder soberano.


É claro que a festa da Cultura Canábica em questão poderia ser questionada - não tanto por sua conotação, como nos lembra a decisão recente do próprio Superior Tribunal Federal sobre a Marcha da Maconha -, mas sim pela incompatibilidade de estrutura da PUC com ela, mas  daí a chegarmos à suspensão arbitrária de TODAS as atividades - e dos direitos, uma vez que foi sim uma medida de exceção -, há uma distância muito grande, sobretudo quando a decisão se volta para a festa em si.


Pior de tudo, a atual gestão da Reitoria, que se demonstra incapaz de dirimir democraticamente uma festa dentro do campus porque não possui qualquer capacidade de interlocução junto à comunidade. Ela ainda usou o episódio de forma oportuna para condenar a realização de qualquer tipo de festa lá dentro, invocando um artigo do atual Regimento Geral - produzido bem longe da Comunidade, sob a batuta da Mantenedora -, que, a bem da verdade, é, como não poderia ser diferente, letra morta.


Agora, está sendo produzido um álibi importante a partir da festa não realizada e medidas que o atual reitor jamais escondeu sua predileção por aumentar os muros da Universidade, para além das mensalidades já proibitivas, defendendo agora catracas no campus - como se a tal festa pudesse ser evitada por elas caso fosse o pandemônio que a própria reitoria alegou - e mesmo medidas de imunização e higienização.


A partir daí, nos lembramos dos velhos Deleuze e Guattari quando eles nos dizem que "A história universal não é senão uma teologia, se ela não conquista as condições de sua contingência, de sua singularidade, de sua ironia e de sua própria crítica”. E a profunda ironia do campus não ter tido suas atividades suspensas em homenagem a Dona Nadir e sim para impedir sua festa é pura ironia, o que não é, de forma alguma, coincidente, mas perfeitamente coerente entre si.


Ainda assim, não se pode deixar de notar o curioso efeito gerado pela proximidade das datas, o que expõe a ferida de forma pungente. Mais surpreendente ainda é lembrar que Giorgio Agamben, em seu magnífico Estado de Exceção, escreveu um capítulo, precisamente o quinto, que se chama "Festa, Luto, Anomia" no qual ele, buscando desvendar as origens do Estado Exceção, chega ao instituto do Justitium, a suspensão de direitos, e não ao instituto da ditadura, como os teóricos da Exceção, a exemplo de Schmitt, sempre buscaram vincula-la.


Depois de ter chegado às suas raízes remotas no fenômeno do Justitium, ele chega até à transformação do significado daquele instituto - que servia para dirimir os tumultos podendo ser posto em prática por qualquer cidadão -, nos tempos do Império, no luto público resultante da morte do Imperador.


A formulação na qual Agamben chega para explicar o nexo entre essas duas mudanças é simples: a relação aparentemente improvável entre o mecanismo republicano de suspensão dos direitos e o luto público encontram nexo no fato de que o Império é marcado, justamente, pela confusão gradual entre a Auctoritas - prerrogativa do Senado da República em ratificar e legitimar as decisões do Povo reunido em comícios - e Potestas - o Poder - na figura do Imperador. 


Uma vez que Vida e Direito passam a se confundir, a morte do Imperador é a causa do tumulto, uma vez que nele, a vida privada e pública se confundem, transcendendo a ambas, revelando o secreta solidariedade entre direito e anomia.  É esse fenômeno que explica o desenvolvimento, em sentido contrário a si mesmo, de festas como a Antestérias e a Saturnália no mundo antigo até desembocar no Carnaval e no Halloween de hoje, nas quais a ordem é posta para baixo:


"As festas anômicas indicam, pois, uma zona em que a máxima submissão da vida ao direito se inverte em liberdade e licença e em que a anomia mais desenfreada mostra sua paródica conexão com o nomos: em outros termos, elas indicam o estado de exceção efetivo como limiar da indistinção entre anomia e direito. Na evidenciação do caráter de luto de toda festa e do caráter de festa de todo luto, direito e anomia mostram sua distância e, ao mesmo tempo, sua secreta solidariedade" (Estado de Exceção, Cap. 5, p. 110)
E o fato é que o dispositivo anulou tanto o luto, de forma comedida, quanto a festa, aí com certo escândalo. Não só, a suspensão disso, volta-se para um horizonte de legitimação de uma suspensão permanente. O Carnaval, enquanto paródia, marca a suspensão das obrigações por meio de um desligamento do mecanismo identitário, a Exceção enquanto realidade político-jurídica, marca a suspensão dos direitos subjetivos e fundamentais por um reforço dos mesmos e de tantos outros dispositivos. Aos dispositivos posto em funcionamento não interessa que haja subversão nem ao mesmo enquanto paródia porque eles reconhecem, de modo perverso, o potencial libertador disso.


No cerne da questão está como a aplicação da Exceção não contradiz o Direito e, mais importante de tudo, como isso volta-se a todo tempo, mais hoje do que na velha Roma ainda que também, ao desfazimento da possibilidade da plebe fazer-se sentir e assumir-se como multidão, isto é consciente de ser coletivo e simultaneamente singular, o que é enunciado como tumultus com o intuito de ser debelado - ainda mais se considerarmos o potencial revolucionário de assumir a polifonia própria do Carnaval à prática política, como nos lembram Antonio Negri e Michael Hardt no belíssimo Multidão (p. 271 a 274).


Retornando ao caso concreto, a mera lembrança protocolar do desaparecimento de Nadir Gouvêa Kfouri e a maneira oportuna como foi utilizada a proibição da festa da Cultura Canábica (que se tinha ou não de ser proibida não vem ao caso, mas certamente o foi pelos motivos e com os fins errados) estão intimamente ligados e se juntam dentro de um processo de agravamento do Estado de Exceção em que a PUC-SP se encontra desde que a Igreja resolveu ingerir em seus assuntos internos, sob os auspícios do álibi financeiro, há sete anos atrás.



segunda-feira, 27 de junho de 2011

O AI-5 Digital, a Pedofilia e a Exceção

Não resta dúvida que problematizar a questão da exceção é o que há de mais interessante no Direito. Para que uma medida de exceção cole, um argumento de emergência precisa sustenta-la, o que, por sua vez, demanda um álibi - uma justificativa racionalizante para o rompimento das regras do jogo ser deglutido pela massa (tornada) passiva; multidão reduzida à rebanho, o delírio máximo do Poder. O caso recente de ataques a sites do Estado e de um link de um site com cenas de pedofilia que rodou pela rede tem servido para, olhem só que coincidência, os defensores do energúmeno projeto de lei d0 deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), devidamente apelidado de "AI-5" digital, voltarem a coloca-lo em pauta no debate público: controle da internet, com direito à espionagem de servidores, como forma de "evitar o mal". Tratam-se de sofismas muito óbvios, que, no entanto, se repetidos à exaustão sem réplica, podem se tornar verdades: o álibi da pedofilia nem se fala, pois (I) o distúrbio mental que leva adultos a abusarem crianças não se confunde com tipo penal do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) ou com demais formas de abuso previstas em lei, (II) tais abusos não ocorrem, obviamente, em meio virtual, mas sim em meio físico = e é falso o argumento de que como a Internet serve para disseminar material, ela deveria sofrer algum tipo de controle, desse jeito o Estado deveria grampear previamente o telefone de todos só porque é possível ameaçar outrem de morte por meio de uma ligação. Ademais, como felizmente pontuou o Ministro da Ciência e Tecnologia Aloizio Mercadante, invasão de sites estatais significa que o governo deve aprimorar seus sistemas de defesa, não que isso deva servir de mote para censura ou perseguição indiscriminada. Não podemos deixar as superstições se espalharem, sob pena de pagarmos caro - um dia, há muitas e muitas luas atrás, os boatos sobre o incêndio de um parlamento serviram para tirar o pino da granada que deu no Holocausto. Prestemos atenção nisso.



quinta-feira, 9 de junho de 2011

A Libertação de Battisti e o Estado de Exceção

Battisti deixa a prisão
"A tradição dos oprimidos nos ensina que o "estado de exceção" em que vivemos é na verdade a regra geral. Precisamos construir um conceito de história que corresponda a essa verdade. Nesse momento, perceberemos que nossa tarefa é originar um verdadeiro estado de exceção; com isso, nossa posição ficará mais forte na luta contra o fascismo. Este se beneficia da circunstância de que seus adversários o enfrentam em nome do progresso, considerado como uma norma histórica. O assombro com o fato de que os episódios que vivemos no séculos XX "ainda" sejam possíveis, não é um assombro filosófico. Ele não gera nenhum conhecimento, a não ser o conhecimento de que a concepção de história da qual emana semelhante assombro é insustentável."
(Walter Benjamin, Tese VIII sobre o Conceito de História) 




A decisão de ontem do STF que libertou o ativista italiano Cesare Battisti começou com mais uma cena surreal para se acrescentar ao caso: uma discussão preliminar que tratava da "reclamação constitucional" da República Italiana contra a decisão do Presidente Lula que negou a extradição de Battisti, o que foi rejeitado pela Corte devido a obviedade de que um Estado estrangeiro não pode questionar atos soberanos da Presidência da República. Passado isso, o gigantesco (e pedante) voto do relator, Gilmar Mendes, foi lido integralmente, conseguindo a proeza de não tratar da questão à qual se referia aquele julgamento: não mais estava em questão se a extradição iria ocorrer ou não, mas se seria expedido ou não o alvará de soltura do ex-extraditando; mas Mendes trouxe novamente à baila a questão da extradição, esquecendo-se convenientemente que aquela mesma corte já havia decidido que sua decisão sobre a extradição era meramente autorizativa e que cabia ao Presidente da República a palavra final (que foi negativa, aliás).

Finalmente lido o voto do relator, com referências insistentes ao risco que corria o Estado de Direito - quando o Presidente não apenas tinha cumprido o que o nosso direito determina como o que o próprio STF, em um julgamento posterior e capcioso, o autorizou a fazer -, sua tese foi destroçada pelos colegas, sobretudo por Luiz Fux: uma vez não extraditado e não tendo motivos para estar preso no Brasil, o paciente só poderia ser solto. Mesmo que os votos do Presidente da Corte, Cezar Peluso, e também a ministra Ellen Gracie, tenham ido na mesma direção do relator, a agonia de quatro anos no cárcere para Battisti finalmente terminou com um placar de 6x3 por sua libertação. Para além da problemática do funcionamento atual daquela corte - sobretudo as perfomances histriônicas de Mendes, com todos os seus conhecidos contorcionismos lógicos - e da reação desequilibrada da República Italiana desde o começo do caso - que, imersa em profunda crise política, busca no caso Battisti uma conveniente cortina de fumaça -, a questão de fundo, e o que que realmente interessa, é o seguinte: o caso em questão, muito mais do que o julgamento de uma mera extradição, foi uma verdadeira crise institucional, na qual o STF, ao ver a oportunidade de tomar prerrogativas que não são suas, lançou uma verdadeira ofensiva pelo poder na tentativa de neutralizar a própria política por meio da judicialização da democracia.

Os mecanismos de controle de constitucionalidade assim como de controle de atos administrativos, por eles mesmos, são muito mais do que instrumentos de autodefesa do Estado de Direito - como creem os crédulos na religião constitucionalista e como postulam os ideólogos da judicialização da política: tratam-se, na verdade, da exposição da fissura fundamental do sistema, a partir dos quais o STF exerce a máxima jurisdição, podendo facilmente tomar medidas de exceção - e a possibilidade de supressão de direitos por meio da interpretação e aplicação das leis pelo judiciário é a prova máxima de como o Estado de Exceção é uma realidade latente ao Estado de Direito e não sua antítese, oposta em termos binários. A briga terminada ontem se deu porque o caso Battisti nos levou a uma disputa numa zona ainda não explorada de decisão final, na qual ideólogos como Gilmar viram a oportunidade única de entrar na seara dos atos políticos e soberanos - que cabem ao Presidente da República que, não à toa, é democraticamente eleito. Fosse triunfante a tese de Mendes,  estaria legitimado um avanço estratégico do Supremo, afigurado a partir daí como uma Casa de Melhores pairando sobre a Democracia.

E aqui não vai uma defesa de qualquer decisionismo Presidencial - o que sequer deveria estar em discussão, pois Lula exerceu atribuições já instituídas pelo texto constitucional, portanto, se há algum problema, certamente não seria culpa dele -, mas sim um olhar para a problemática da decisão final no Direito, ora exposta, o que de pronto expõe uma fissura irremediável sua, ferindo de morte a segurança fundada na possibilidade de existência de um sistema jurídico perfeito, unitário e capaz de se autocorrigir: ele sempre dependerá, em última instância, do desejo e da capacidade de criação de um reles mortal como qualquer um de nós. É essa função, trajado com a roupa que só os inteligentes veem, que Mendes pretendeu usurpar para si. E aqui cabe atentar também para o fato de que há um distinção fundamental, quando falamos em aplicação do Direito, entre e dever e poder: não me interessa, de maneira alguma, partir de uma premissa idealista na qual falamos do que tribunais deveriam fazer, mas sim avaliar o que eles podem fazer; o risco permanente exposto pela possibilidade da exceção basta por si só, embora, no mundo das ideias, o direito lhe vedasse a possibilidade de existir.

Quando o STF lançou suas garras sobre a decisão do então Ministro da Justiça Tarso Genro, o fez adentrando o terreno do mérito de sua decisão de concessão de asilo para Battisti - sendo que ele deveria apenas se ater às questões formais do ato administrativo. Quando a mesma corte julgou se sua decisão pró-extradição era autorizativa ou vinculativa, ele realizou um julgamento absurdo no qual decidiu qual o caráter de uma decisão (já tomada) e se ele teria poder de decidir, à revelia da autoridade do Presidente, uma medida de política externa ( sendo que, em tese, quem representa o nosso país no plano exterior é, vejam só, nosso chefe de Estado e não nossa suprema corte...). Ontem, o eminente relator, em um julgamento sobre expedição de alvará de soltura para ex-extraditando, decidiu que seria possível reverter tudo que já foi decidido - quando deveria, em posição conservadora, no máximo determinar a manutenção da prisão dele no nosso país. Não há nada de "anormal" porque, na prática, não existe "normalidade", o que existe é essa fissura expressa pelo poder daquela Corte que, como todas as doenças, tem seu diagnóstico tornado claro no momento de crise.

Se os anos de chumbo italianos, em relação aos quais Battisti foi uma das muitas vítimas, trouxe a questão do Estado de Exceção à luz de uma forma comparável apenas ao  modo como Hitler usou-se da Constituição do Weimar para instalar uma ditadura sanguinolenta, novamente eles acabam, mesmo que com certo atraso, trazendo essa problemática novamente à luz no Brasil dos anos 10. É essa questão que atormenta um pensador do porte do italiano Giorgio Agamben, testemunha ocular dos anos de chumbo e, não  à toa, grande teórico da questão do Estado de Exceção na comtemporaneidade. Agora que o caso deve ir à Corte de Haia, viveremos um momento interessante, no qual a Itália, na tentativa de jogar o Brasil contra a parede, terá de enfrentar publicamente e no plano internacional seus demônios interiores - e o Brasil estará diante da doutrina do terrorismo internacional, o álibi maior da humanidade desde o fim da "ameaça comunista", mas com certos ministros da nossa Corte, certamente não precisamos de (mais) inimigos.









sexta-feira, 27 de maio de 2011

#DitaduraSP: Kafkopólis

Paulo e Barnabé em Listra -- Berchem
Ai de vós, doutores da Lei e fariseus hipócritas, porque pagais o dízimo da hortelã, do funcho e do cominho e desprezais o mais importante da Lei: a justiça, a misericórdia e a fidelidade! Devíeis praticar estas coisas, sem deixar aquelas. Guias cegos, que filtrais um mosquito e engolis um camelo!
(Mateus 23:23, 24) 


A minha tarde de sexta-feira começa com um cervejinha com os amigos, logo depois da aula, para (tentar) aliviar os males da alma - inerências de uma semana inteira sentado nos bancos da [anódina] faculdade de letras jurídicas na qual este pobre redator estuda. Depois disso, segue-se uma viagem tortuosa para os confins da região metropolitana - para lardocelar - e, uma vez nos meus aposentos, costumo dormir um pouco. Ao acordar, entro na Internet a espera de uma pequena vitória, uma microscópica boa nova: já me bastaria a notícia de que, ao menos, resolveram finalmente fechar a Caixa de Pandora dessa vez. Mas não, eu costumo me deparar com alguma notícia terrível - e elas andam piorando, sobretudo quando tratam de São Paulo, tanto que eu estou começando a desenvolver um senso de humor perverso diante da desdita. Eis que desta vez a notícia é não apenas terrível, ela é simplesmente jocosa: depois da proibição da Marcha da Maconha no sábado passado - e é uma tristeza ter de explicar aos magnânimos doutores da Lei que propor manifestações pacíficas por mudanças legais é perfeitamente constitucional -, agora, a resposta para aquela proibição, a Marcha da Liberdade, também foi proibida. Desculpem, mas isso é Kafka. Há tempos tenho batido na tecla que os problemas de São Paulo são gravíssimos, mas acho que as coisas saíram do lugar desta vez; os processos andam se tornando cada vez mais tortuosos, sem saída, prende-se por ter cachorro, prende-se por não ter cachorro; o brejo, companheiros, foi para a vaca. Acho que agora ir à Marcha se tornou fundamental ou, na impossibilidade disso, é fundamental apoiar e cobrir a mobilização. Para além disso, é preciso devir estrategista e pensar com mais seriedade na batalha quotidiana contra esse processo que, Judiciário à frente, na prática instituiu um estado de exceção dentro da faceta cândida do sistema Estado de Direito às custas de um sistema político movido à base de superstições e temores. Nesse confronto diário, também precisamos devir partisans e lutar sem medo nem esperança. Façamos um verdadeiro Estado de Emergência então - e nada melhor do que fazer isso na cidade que carrega o nome do apóstolo Paulo, aquele que sabia que o amor é a única força capaz de suspender a Lei dos homens de forma efetiva.