quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Honduras - Estado de Exceção (II)

Não canso de repetir que mesmo um relógio quebrado marca a hora certa duas vezes ao dia. Esse é o caso da Folha de São Paulo, jornal paulistano que protagonizou o lamentável episódio da Ditabranda, mas publicou o artigo abaixo do professor Pedro Estevam Serrano, um dos bons nomes da Faculdade de Direito da PUC-SP - uma luz de sensatez em meio às trevas da cobertura imoral que o jornal está promovendo em relação ao Golpe e consequente Estado de Exceção ocorridos em Honduras. Acabei pescando isso no blog do Jefferson Marinho que, por sua vez, pegou do blog do Favre que, pela vez dele, deve ter lido na própria Folha (o máximo eu que consigo é ver a capa dos jornalões aqui de SP, mais do que isso, minha gastrite ataca). Eis a blogosfera, o ambiente onde o cidadão comum pode não apenas produzir a própria notícia sem a mediação por si mesmo como também pode pescar e subverter criticamente o que sai na mídia corporativa. Deem uma olhada:

Constituição hondurenha não justifica o golpe


*PEDRO ESTEVAM SERRANO ESPECIAL PARA A FOLHA

O golpe em Honduras, que destituiu do exercício de seu mandato pelas armas um presidente eleito pelo voto, tem sido duramente repudiado pela comunidade internacional. Os golpistas usaram como justificativa o apoio da Corte Suprema e do Legislativo à deposição de Manuel Zelaya, fundando-se no artigo 374 da Constituição, que torna inválido qualquer plebiscito ou referendo que possibilite a renovação do mandato presidencial. A partir dessa justificativa, alguns articulistas têm adotado como verdade uma suposta juridicidade do golpe, que teria, assim, um caráter universal de defesa da Constituição.

Tal conclusão, contudo, não resiste a uma leitura minimamente sistemática do texto constitucional de Honduras. O artigo 374 da Carta Magna hondurenha efetivamente impossibilita reforma constitucional que altere o mandato presidencial ou possibilite a reeleição do titular do respectivo mandato. Em verdade, tal dispositivo é clausula pétrea da Carta.

A cláusula torna inválida qualquer alteração constitucional com tal objeto, mas não tem por si o condão de gerar a perda de mandato do presidente e muito menos dispensa o devido processo legal para tal sanção. O artigo 5º da Constituição impossibilita referendos ou plebiscitos que tenham por objeto a recondução do presidente ao mesmo mandato, sendo que o artigo 4º considera como obrigatória a alternância do exercício da Presidência, tornando crime de traição contra a pátria sua não observância.

Ora, a simples proposta de reeleição por um mandato do presidente da República não implica atentado contra o princípio da alternância, apenas altera o lapso de tempo pelo qual se dará tal alternância. O único dispositivo no texto que poderia servir de fundamento à possível perda do mandato do presidente seria, provavelmente, a alínea 5 do artigo 42 da Carta, que torna passível da perda dos direitos de cidadania, entendida como a capacidade de votar e ser votado, a pessoa que “incitar, promover ou apoiar o continuísmo ou a reeleição do presidente”.

Primeiro, a afirmação que a proposta de reforma constitucional de Zelaya implica inobservância de tal dispositivo merece algum reparo. O dispositivo pretende evitar o apoio e o incitamento ao continuísmo do detentor do mandato de presidente na época dos fatos. Zelaya tem afirmado que sua proposta é de possibilitar a reeleição de futuros presidentes, e não dele próprio. Assim, ele não teria apoiado, promovido ou incitado o continuísmo do atual presidente -ele próprio.

E, de qualquer forma, a alínea 6 do artigo 42 e diversos outros dispositivos da Constituição hondurenha determinam que a perda da cidadania deve ser aplicada em processo judicial contencioso e com direito a ampla defesa, observado o devido processo legal, o que não ocorreu de modo algum no procedimento adotado pelos golpistas e seus apoiadores.Ainda que se considerasse que Zelaya cometeu crime ao ter formulado uma proposta de consulta popular contrariamente à Constituição, que o devido processo legal seria desnecessário por não previsão de procedimento específico de cassação de seu mandato na Carta hondurenha, que a Corte maior daquele país sancionou a decisão golpista de detê-lo, a forma de execução dessa decisão foi integralmente atentatória a dispositivos expressos da Constituição de Honduras.

O artigo 102 estabelece expressamente que nenhum hondurenho pode ser expatriado nem entregue pelas autoridades a um Estado estrangeiro. Ter detido Zelaya ainda de pijamas e tê-lo posto para fora do país de imediato atenta gravemente contra tal dispositivo.

A conduta golpista tratou-se de um cipoal de inconstitucionalidades, ao contrário do que postularam articulistas apressados, mais animados pela simpatia ao golpe de direita que por qualquer avaliação mais precisa e sistemática da Constituição hondurenha. Os atos praticados formam um atentado grave a diversos dispositivos da Carta Magna daquele país.Em verdade, a conduta dos golpistas e dos que os apoiaram é que, clara e cristalinamente, constitui crime conforme o disposto no artigo 2º da Carta hondurenha, que tipifica como delito de traição da pátria a usurpação da soberania popular e dos poderes constituídos.

Podem querer alegar que, mesmo inconstitucional, toda a conduta golpista foi sustentada pela Corte maior. À Corte constitucional cabe o papel de interpretar a Constituição e não de usurpá-la às abertas. Sua autoridade é exercida não em nome próprio, mas como intérprete da Constituição, cabendo-lhe defendê-la, não destruí-la.

Ao agir como agiu, a Corte hondurenha realizou o que no âmbito jurídico tem-se como “poder constituinte originário”, ou seja, uma conduta política e não jurídica, originária, de fundação de uma nova ordem constitucional. Uma ordem imposta, de polícia e não democrática. Na ciência política, o mesmo fenômeno tem outro nome: golpe de Estado.

*PEDRO ESTEVAM SERRANO, mestre e doutor em direito do Estado, é professor de direito constitucional da PUC-SP

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Honduras - Estado de Exceção (I)

Publico aqui comentário que acabo de enviar para o blog do Nassif (este é o primeiro item de uma série que espero que termine logo):

Nassif,

O bom e velho Marx já dizia que a História pode até se repetir, como asseverava um certo Hegel, mas se da primeira vez ela se dá como tragédia, na segunda ela acontece como farsa. Enfim, sábias palavras; elas explicam perfeitamente o que se passa em Honduras, hoje.

Esse Golpe aparentemente é idêntico às quarteladas dos anos 60/70 na América Latina, absurdos descarados cujos autores tentavam, a todo custo, jogar uma mão de tinta tosca para racionalizar o inominável e banalizar o Mal – no entanto, se lá se tratavam de tragédias, eis que aqui estamos diante de uma genuína farsa.

No fim, a imagem que fica sobre a situação atual – e, meu caro Nassif, uma imagem vale mais do que mil palavras – é a foto tosca do suicídio montado de um certo jornalista Herzog; mais do que mau caratismo, defender que Herzog se matou, baseado naquela foto, era um sinal incontestável de esquizofrenia, do mesmo tipo daquela que se abateu sobre os Nazistas e os fez acreditar nas mentiras que eles repetiam mil vezes para que se tornassem verdade – e as imagens que vêm de Honduras só podem implicar na não condenação do Golpe se estivermos diante da mesma negação esquizofrênica da verdade e da justiça.

Os integrantes da mídia corporativa que defendem o Golpe que me desculpem, mas eu vejo nos olhos deles a manifestação da mesma loucura, o mesmo sinal do Mal.

Capacetes azuis em Honduras já.

Sem mais,
Hugo Albuquerque

domingo, 27 de setembro de 2009

Eleições Portuguesas

(Out door de José Socrates, líder do PS, partido vencedor das últimas eleições)

Eleições em Portugal -

Com 99,6% das freguesias, digo, distritos eleitorais, apurados, o Partido Socialista venceu, mas ao contrário das 121 cadeiras conquistadas há quatro anos, eles devem ficar com apenas 96 em um parlamento com um total de 225 assentos - portanto, nada de maioria.

A direita com o CDS/PP surpreendeu e está fazendo 21 cadeiras enquanto o Bloco de Esquerda está fazendo 16 e a coalizão de comunistas e verdes está fazendo 15. Os social-democratas (os tucanos lusos) estão fazendo 78. Em suma a composição fica assim:

Direita 99 x 126 Esquerda

Como os comunistas portugueses não se bicam com os socialistas, é difícil que queiram integrar um novo governo Socrates, portanto, resta ao atual primeiro-ministro fazer um acordo com verdes e com o Bloco para poder governar - em suma, isso conterá os pendores mais centristas do PS e reforçará a posição da esquerda local que deverá contar com alguns ministérios.

Em suma, o espírito da Revolução dos Cravos se provou ainda forte e mesmo diante da Crise e da total inépcia de parte considerável do PS, o sistema português, em meio a todo esse caos, produziu uma solução à esquerda.

E, no fim das contas, Grândola Vila Morena cisma em continuar a tocar ao fundo - e viva a Zeca Afonso, Salgueiro Maia e aos Capitães de Abril!

Eleições na Europa _ Alemanha e Portugal

Segundo o boca-de-urna, a direita bateu a esquerda po 48,1 a 46,4 na Alemanha. Merkel vai precisar cooptar alguém da esquerda para governar - os verdes talvez, mas duro vai ser ela convencer eles da parada da energia nuclear, então, o que será? Novamente os social-democratas na coalizão governista?

Em além-mar, os socialistas devem continuar no poder, mas de 121 cadeiras das 230, devem ficar só com 87 (!) - ou seja, vão ter de fazer concessões para o Bloco de Esquerda e até para o PCP e os verdes - cara, só o PV do Brasil que é uma merda mesmo. Pelo menos isso vai fazer José Socrates baixar um pouco mais a bola, resta saber qual ala no PS vai sair mais derrotada, os trabalhistas de Socrates ou os social-democratas de verdade (se for o primeiro, a esquerda portuguesa saiu ganhando).

De um jeito ou de outro, a Crise Mundial produziu um fenômeno interessante, a dicotomia clássica entre centro-direita x centro-esquerda na Europa está abalada; agremiações da esquerda-esquerda ampliaram seus votos tanto na Alemanha (PV/DL) quanto em Portugal (PCP/PV e BE) enquanto os partidos centristas perderam massa muscular (CDUe SPD na Alemanha/ PS e PSD em Portugal); a diferença é que a gangorra desfavoreceu menos a centro-direita na Alemanha enquanto a centro-esquerda saiu menos prejudicada em Portugal.

Em suma, as graves tensões econômicas na Europa estão polarizando o debate político, o que respeitadas as regras do jogo, é interessante, afinal, o modorrento debate centrista que tem dominado a política daquele continente e confunde polêmica com ofensa causou estragos demais ao levar as coisas em banho-maria nos últimos tempos - o risco é isso descambar para o extremismo, o que, em se tratando de Europa, não é impossível.

O Clímax do Brasileirão

Na útlima quarta, o Palmeiras derrotou o Cruzeiro em Belo Horizonte por 2x1 na base da sorte, da ajuda de um péssimo árbitro que um dia o prejudicou (no jogo contra o Goiás) e na eficiência nos lances decisivos - o time pode não ser mais o mesmo na defesa desde a contusão do gigante Pierre, mas Vagner Love trouxe a força ofensiva que a equipe precisava, elevando a média de gols feitos por jogos. Ontem, jogando mal - e diria até mal armado -, a equipe venceu o Atlético-PR em casa pelo mesmo placar de 2x1; velhos defeitos apareceram, como a falta de um substituto à altura de Armero pela lateral-esquerda, os problemas físicos de Maurício Ramos na zaga, a desnecessária escalação de Jumar em um meio campo que já contava com Souza e Edmílson - além da própria má atuação do último que não tem mais velocidade para reproduzir metade do que Pierre fazia na cabeça de área. De destaques positivos, citaria o chileno Figueroa, que eu - assim como metade da torcida palestrina - nunca entendi como e porquê só veio estreiar agora pela lateral-direita (ontem ele fez um gol difícil e deu a assistência para o segundo) e de Marcos (puta que pariu, é o melhor goleiro do Brasil) que só não pegou mesmo o que não deu. De qualquer modo, o fato é que o time verde cravou 50 pontos e jogou um verdadeiro elefante nas costas de seus adversários diretos pelo títulos, afinal todos tem jogos complicados hoje.

Imagine um São Paulo tendo de jogar um clássico complicadíssimo contra o Corinthians tendo obrigação de vencer? Olha que o time de Parque São Jorge estreia hoje aquilo que mui provavelmente será a base de seu time no ano do centenário e ainda por cima vem de uma derrota de amargar no jogo contra o Goiás. Por sua vez, o Inter, que já deu mole demais nesse turno, tem pela frente o Flamengo que se recupera nas últimas rodadas. O Goiás vai para um jogo de seis pontos contra o Grêmio - sendo que o último, ao meu ver, é o time que joga o melhor futebol no país de um mês para cá. O Atlético-MG, que sobreviveu à turbulência e ainda trouxe reforços, pega o bisonho Santos de Vanderlei Luxemburgo. Enfim, hoje veremos o famoso ou vai ou racha; quem bobear nessa rodada vai precisar de muita sorte para poder disputar o título, quem vencer se apresenta como o(s) adversário(s) do Palmeiras pelo título.

Do outro lado da tabela, acho muito complicado que os dois cariocas escapem do rebaixamento. Não esperava algo mais do que o meio da tabela para o Botafogo e para o Fluminense no início do campeonato, mas tanto assim, já seria exagero - e o pior é que não é. O Sport é outra surpresa negativa e com pouquíssimas chances de reverter o quadro - a diretoria do time não deu atenção a Nelsinho quando da montagem do elenco no começo do ano e acabou enchendo o grupo de laranjas podres demais para permanecer numa Série A. Sobra uma vaga para ser disputada por Santo André, Náutico, Coritiba e, com muito azar, Atlético-PR - e hoje teremos um jogo de seis pontos entre Náutico e Coritiba no Paraná. Acho que tá mais pro ramalhão, ainda assim...

sábado, 26 de setembro de 2009

São Paulo: A Terra dos Intelectuais Silenciosos

(Um retrato ilustrativo do que é a São Paulo de hoje)

São Paulo é o mais populoso e rico estado da nossa federação. Ele Responde por 30% da nossa riqueza e por pouco mais de 20% da nossa população. No entanto, para além dos devaneios provincianos que ainda alimentam os espíritos pueris, o estado tem uma série de problemas e sim, eles são culpa dos próprios governantes do estado e não do Brasil - que exploraria o estado, afinal, de acordo com uma opinião não rara, especialmente entre os paulistanos, é de que só aqui se trabalha enquanto o resto do país é habitado por indolentes (e perdulários) apedeutas. Por detrás desses governantes, claro, há todo um fenômenos social e político com origens estruturais e com implicações equivalentes.

O estado em questão, por mais importante que seja, não tem como viver só, isolado do resto do país - é de um provincianismo morbidamente ingênuo; para cá aportam matérias-primas de todo país, aqui se processa e se remete para o mercado consumidor nacional;também se concentram inúmeras empresas do setor de serviços que trabalham com logística em relação à atividades de todo o país; em suma, acreditar em asneiras separatistas bandeirantes é tão genial quanto acreditar que o seu fígado, por mais importante que seja, possa sobreviver fora do seu corpo para sempre.

Se o tivesse de citar os maiores problemas de São Paulo hoje resumidamente, levantaria as questões do mórbido provincianismo que se vê nas cidades pequenas e médias do interior - que vêm puxando o desenvolvimento do estado sozinhas há muito tempo, mas não sei até quando -, enquanto na capital, que sozinha representa mais de um quarto da populalação e une em seu entorno uma região metropolitana que representa mais da metade da população e do PIB estadual, se sente um certo ar de putrefação proliferar em virtude de uma burguesia e uma pequena-burguesia profundamente tecnicista e inculta que não enxerga o processo de lumpenização voraz nas periferias - essa decadência cultural é refreada apenas por alguns bolsões de resistência intelectual que ainda restam, enquanto o fenômeno de degradação da classe trabalhadora só foi arrefecido pelos programas sociais do Governo Federal.

Para além de uma juventude que participa de movimentos sociais - sejam universitários ou não -, a crítica está morta no estado. Um modo de vida meramente mimetizador do american way of life mesmo no bairro operário de outrora. A vida nos condomínios e nos prédios de classe média para cima adquire cada vez mais o é tocado adiante; A periferia da região metropolitana, por exemplo, se expande; nos anos 90, boa parte dos operários que se viram sem empregos se viram obrigados a, literalmente, construir favelas no entorno da capital porque não havia mais dinheiro para pagar aluguel, mesmo nos bairros tradicionalmente proletários. Os condomínios onde vive a classe média ganhar cada vez mais, caráter de bolha, de afastamento do espaço público - e a distancia entre os jovens que são criados nesse sistema, por assim dizer, de confinamento, se torna anos-luz de distância aos seus pares nas periferias, mesmo que apenas alguns quilômetros os separe de fato.

As famílias nucleares patriarcais centralizadas na figura do pai operário profissional que bancava a educação dos filhos, entrou em colapso não por sua superação, mas sim por uma profunda crise de valores decorrente do esmagamento do trabalho pelo Capital naquela década maldita; o alcoolismo entre os pais de família desonrados, na medida em que foram criados numa cultura de dignificação pessoal por meio do trabalho - explodiu e implodiu milhares de famílias, gerando como decorrência lógica, o aumento da prática de crimes pelos jovens, um no consumo de drogas por parte da juventude pobre e o crescimento violento de casos de gravidez na adolescência. A Escola Pública, falida pelos sucessivos governos tucanos, se mostra incapaz de resolver os seus próprios problemas, sendo lar de uma classe magisterial cabisbaixa, sufocada economicamente pelos péssimos salários e pelas humilhações nas mãos da tropa de choque a cada greve.

A chamada classe média, por sua vez, se cala. Os setores conservadores preferem se fechar num autismo social jocoso e colocar a culpa no Brasil, nos favelados, nos negros, no Lula-aquele-presidente-analfabeto e em quem mais vier - afinal, sempre é cômodo pôr a culpa em minorias, não é mesmo? Por outro lado, a problemática local é ignorada até mesmo pelos setores da esquerda; de repente, os problemas da escola pública e da saúde são considerados como problemas nacionais ao invés de padrões nacionais - e a problemática constitucional dos governos estaduais em relação a essas áreas se esvai -; a esquerda paulista pensa sempre em patamares nacionais, mesmo que também desconheça bastante o país sobre o qual tenta falar - pelo menos não o ignora ou o acusa como faz a direita -, mas o aspecto local da problemática social nunca enfatizado, não podemos admitir os problemas estruturais do nosso estado, pega mal.

Dentre os poucos espaços de resistência cultural e de pensamento contra-hegemônico, como em boa parte das faculdades da UNICAMP, nas federais, nos campi da UNESP e, mais emblematicamente, na gloriosa FFLCH, a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, vê-se um estranho distanciamento e alienação do debate entre marxistas x pós-estruturalistas em relação à realidade da periferia logo ali do lado. O único meio intelectual que tradicionalmente sempre esteve menos alheio à realidade que pretendeu mudar foi, de fato, a esquerda católica, situada na PUC-SP, mas que hoje se encontra em frangalhos graças a atuação da Igreja - e a intervenção na PUC é uma prova suficientemente clara disso.

Mesmo sendo um dos estados onde mais se enraizou algo parecido com uma cultura burguesa, eu vejo em São Paulo, mais até do que em muitos estados agrários, uma obsessão contra o debate público; não se pode se discordar de ideias sob pena de ser considerado ofensivo ou você se cala ou assente; também não é possível ser irônico, pois corre-se o risco de pensarem que você fala a verdade. Colocar essa foto aí em cima para ilustrar o que é São Paulo, meus caros, gera uma celeuma não apenas entre os setores que se dizem de direita, mas entre a própria esquerda - de quem eu já ouvi coisas do mesmo naipe de um "ame o Brasil ou deixo-o"; vejam vocês que eu mesmo tirei essa foto no norte Região Metropolitana de São Paulo; é tão São Paulo quanto a Avenida Paulista é, no entanto, é mais fácil dizer que isso é exceção enquanto ela é regra - quando, na verdade, é exatamente o contrário. Sejamos honestos no momento de criticar São Paulo, chega de tapar o sol com a peneira e de fingir que isso daqui é Primeiro Mundo, basta de achar que pega mal criticar tudo isso; é o silêncio dos intelectuais que projetou toda essa monstruosidade que por ora se manifesta na forma do serrismo, não nos calemos, por favor.


sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Caso Battisti: Aspectos Jurídicos da Questão do Refúgio e a Questão de Eventual Empate na Votação

Segue aqui o parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre algumas questões levantadas pelo advogado Luís Roberto Barroso no que concerne ao julgamento da extradição de seu cliente, Cesare Battisti. Bandeira de Mello, para quem não conhece, é o maior especialista em Direito Administrativo Público da história do país e também um de nossos maiores juristas vivos; o seu parecer é uma verdadeira aula magna de Direito, o que simplesmente põe aquele meu postizinho sobre o caso no chinelo apesar de avalizar o que eu coloquei em essência: Juridicamente, não há possibilidade de extraditar Battisti. Atente para os dois pontos da conclusão: O primeiro diz que o refúgio concedido pelo Ministro da Justiça não pode ser substituído por juízo do STF, portanto, essa situação é imutável, o que torna, per se, a extradição de Battisti impossível; o segundo diz que em caso de empate, não ocorrerá a extradição. Enfim, pelo enésima vez, eu repito aqui que qualquer coisa que resultar na extradição de Battisti será uma decisão puramente política, diria até partidária mesmo. Para o pessoal que se interessa por questões jurídicas, leiam o que segue abaixo, é um deleite.


"O ilustre advogado e professor Luís ROBERTO BARROSO, acosta documentos instrutórios relativos ao refúgio e ao processo de extradição de CESARE BATTISTI, que ora se processa ante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, formulando a seguir, em vista deles, a seguinte

CONSULTA

"I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI configura ato vinculado ou envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem?

II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?"

Ao indagado respondo nos termos que seguem.

PARECER

1. No Estado de Direito não há ato algum que escape ao exame de legalidade efetuável pelo Poder Judiciário. Isto não significa, entretanto, que todos os aspectos envolvidos nos atos administrativos sejam reexamináveis pelo Poder Judiciário. Em muitos deles o próprio núcleo do ato, isto é, sua essência, terá sido pelo próprio Direito, caracterizado como um objeto de alçada de outro Poder, donde, predefinido como um tópico alheio ao espaço inerente à esfera sobre a qual incide a correção jurisdicional, esfera esta, que é a da legalidade e não a da apreciação discricionária.

2. De outra feita anotamos que "embora seja comum falar-se em «ato discricionário», a expressão deve ser recebida apenas como uma maneira elíptica de dizer «ato praticado no exercício de apreciação discricionária em relação a algum ou alguns dos aspectos que o condicionam ou que o compõem». Com efeito, o que é discricionária é a competência do agente quanto ao aspecto ou aspectos tais ou quais, conforme se viu".1

Logo, a verdadeira questão é a de saber-se sobre quê poderá incidir a correção judicial do ato e sobre quê não poderá incidir sob pena de invadir esfera da alçada do Executivo. Naquilo que estiver em causa aspecto discricionário, só cabe juízo administrativo não havendo espaço, então, para juízo de legalidade.

3. A antítese do campo de apreciação discricionária é a que se expressa no chamado ato vinculado. A identificação dele auxilia, então, por antinomia, o reconhecimento da esfera antitética na qual descabe interferência da revisão judicial. O eminente Min. CEZAR PELUSO, por ocasião de seu voto no caso CESARE BATTISTI, honrou-nos com a citação de obra teórica de nossa lavra, assumindo, dessarte, como correta a qualificação que fizemos do que seria tal ato.

Disse, então, o reputado magistrado que, diversamente dos atos discricionários, nos vinculados a lei disciplina "a conduta do agente público estabelecendo de antemão e em termos estritamente objetivos, aferiveis objetivamente, quais as situações de fato que ensejarão o exercício de uma dada conduta e determinando, em seguida, de modo completo, qual o comportamento único que, perante aquela situação de fato, tem que ser obrigatoriamente tomado pelo agente. Neste caso, diz-se que existe vinculação, porque foi pré-traçada pela regra de Direito a situação de fato, e o foi em termos de incontendível objetividade" .

4. Visto isto, para saber-se se o ato de "refúgio" e se a "extradição" comportam apreciação administrativa discricionária ou se, pelo contrário, respondem a um modelo legal que haja delineado uma situação de fato caracterizada de modo inteiramente objetivo, isto é, reconhecível com incontendível objetividade, apontando diante dela a conduta única exigida pela regra de direito, tudo se resume a aplicar as noções referidas. É o contraste do modelo legal com os atos supostos que oferece resposta simples ao questionado.

5. De acordo com o art. 10 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997, "Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I -devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;".

Por acaso "fundados temores de perseguição" é a descrição de algo que se pode reconhecer de modo plenamente objetivo ou tal desenho normativo comporta, nas situações concretas da vida real, mais de uma intelecção aceitável ? Ou seja: é induvidoso, é unanimemente sempre certo, que dada situação responde, para além de qualquer dúvida ou entredúvida, ao que caberia denominar como "fundados temores de perseguição" ou inversamente, a captação desta idéia padece de certa fluidez, de uma imprecisão que levaria certos sujeitos a reputarem inexistente afigura normativa, do mesmo passo que conduziria outros a aceitarem-na como ocorrente, sendo razoável a opinião abraçada tanto por um quanto por outros ?

6. Parece extreme de dúvidas que a noção referida não se encaixa entre aquelas cujo reconhecimento é de universal coincidência, mas pelo contrário, enseja o prosperar de intelecções contraditórias. Isto ocorre porque, para servirmo-nos da insuperável lição de RENATO ALESSI, estão em pauta "condizioni di falto suscetibili, oltre che di un accertamento, anche di un aprezzamento, di una valutazione della misura nella quale sussistono", por se tratar de "condizioni che possono sussistere in grado maggiore o minore" -"condições que podem subsistir em grau maior ou menor" (principi di Diritto Amministrativo, Giuffre Ed., 43 ed., 1979, vol I, pag. 236).

Em síntese e conclusão: não está em pauta no caso do refúgio e, pois, da extradição de CESARE BATTISTI, um ato vinculado, mas pelo contrário, um ato que comporta teor de discricionariedade e nesta mesma medida, insuscetível de substituição do juízo administrativo que lhe concedeu refúgio pelo juízo jurisdicional, fato que obviamente impede sua extradição, porquanto o art. 33 da mencionada lei n° 9.474, de 22 dejulho de 1997, estabelece de modo claro que: "O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".

7. Aliás, no caso concreto, diante dos elementos acostados, há indicações veementes de que existiam indiscutíveis razões ensejadoras de 'fundados temores de perseguição". Com efeito, preliminarmente, cabe anotar que é induvidoso que os fatos que lhe foram apontados como justificadores de sua condenação, na Itália (em um segundo julgamento, na "reformatio in pejus" ocorrida, pois no primeiro a acusação de homicídio foi atribuída a outro sujeito e não a ele) estão referidos, pela própria sentença, como crimes cometidos sob inspiração política e com propósitos políticos, tanto que esteve preso em prisão destinada a autores de crimes políticos que não estiveram envolvidos em ações que causaram morte. O que impressiona na verdade, além do fato de que foi julgado em período notoriamente de grande conturbação, no qual era extremamente exacerbado o sentimento de repúdio e repressão aos participantes do movimento de esquerda ao qual era filiado, é a circunstância de ainda hoje, décadas depois daqueles eventos, inexistir um clima de mínima serenidade em relação a eles.

8. Mesmo deixando de lado, o fato de que a imputação de crimes de morte contra CESARE BATTISTI, em julgamento à sua revelia, assentou-se sobre depoimento dos chamados "pentiti", justamente os que dantes haviam sido condenados por este mesmo fato (que no julgamento anterior não lhe havia sido irrogado pela Justiça Italiana), é o rancor atualmente evidentíssimo em diversas manifestações provenientes de autoridades italianas, o que, não pode deixar de suscitar "fundados temores de perseguição", identificados seja pelo ângulo objetivo ou subjetivo.

Com efeito, um parlamentar italiano, da base de apoio ao Governo do Primeiro Ministro Berlusconi, como noticiam elementos acostados à consulta, manifestou-se em relação ao refúgio concedido afirmando; "Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas (... entre os quais pelo menos nós brasileiros teríamos de incluir os Ministros do Egrégio STF ...) mas sim por suas dançarinas". Por mais críticas que se faça a nossos legisladores, dificilmente se imaginaria um parlamentar brasileiro, dizendo -salvo se inspirado por um fortíssimo ódio e desequilíbrio emocional -que os parlamentares italianos eram mais conhecidos pela presença da atriz "Cicciolina" em seus quadros do que pelo descortínio político ...Nem se imaginaria pessoas de responsabilidade nos quadros políticos do Brasil dizendo, por exemplo, que o senhor Berlusconi é mais conhecido por suas aventuras amorosas com jovens do que por sua ressonância política, dado o fato da imprensa internacional divulgá-las com alarde.

9. A frase do deputado italiano é, pois, bastante expressiva de um estado de ânimo que não inspira segurança de que, hoje, inexistam naquele país razões para "fundados temores de perseguição". Fosse ela um comportamento isolado, poder-se-ia supor um exagero na ilação daí extraída. Sucede, todavia, que esta foi apenas uma dentre muitas manifestações expressivas de um estado de espírito destemperado e flagrantemente desproporcional em relação ao caso CESARE BATTISTI.

Com efeito, o ex-Presidente da República Italiana FRANCESCO COSSIGA afirmou que "o Ministro da Justiça do Brasil disse umas cretinices" e que o Presidente LULA era do tipo chamado na Itália de "cato-comunista". O Vice-Prefeito de Milão propôs um boicote aos produtos brasileiros "como forma de pressionar o Brasil a reconsiderar a decisão" de refúgio a CESARE BATTISTI. O Vice Presidente de Relações Exteriores do Senado da Itália, Senador SERGIO DIVINA defendeu o "boicote turístico ao Brasil". O Ministro da Defesa IGNAZIO LA RUSSA declarou que a decisão "coloca em risco a amizade entre a Itália e o Brasil", ameaçou "se acorrentar à porta da embaixada brasileira em Roma" e saiu à frente de uma passeata de protesto em Milão contra o refúgio a CESARE BATTISTI. Aliás, o próprio presidente do Conselho de Ministros Italiano, ROMANO PRODI, enviou carta pessoal ao presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, encarecendo a importância 'para o Governo e a opinião pública da ltália que a extradição fosse deferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Será que isto ocorreria se estivesse em pauta um crime comum ? Ou, seria tratado de outra forma, isto é, com a serenidade da Justiça e das relações respeitosas entre as Nações, tanto mais sendo certo e sabido que, similarmente ao que ocorre em todos os demais países, existem dezenas de foragidos da Justiça Italiana pelo mundo afora, condenados por crimes comuns, mas onde a presença notória da Máfia exacerba o fenômeno?

10. Há outros exemplos mais do mesmo clima de descontrolada fúria que poderiam ser citados mas parece desnecessário mencioná-los. Se estes não são suficientes para ilustrar um estado de espírito desmesuradamente falto de proporção e, em consequência obviamente justificador de "fundados temores de perseguição", não haveria como reconhecer esta figura salvo se fosse explicitamente confessado pelas autoridades daquele País. De resto, se o clima é este, hoje, é de perguntar-se: como seria, então, à época do segundo julgamento do ora extraditando ?

11. Em conclusão: é inequívoco que o refúgio correspondeu a uma decisão tomada no âmbito de discrição administrativa e no qual, "in casu", existem as mais categóricas indicações da ocorrência de "fundados temores de perseguição", sendo incabível a revisão jurisdicional deste ato. Inversamente, o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, por força do art. 33 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997.

12. Indaga, ainda o Consulente se, vindo a ocorrer empate na extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?

De acordo com este preceptivo: "No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão maisfavorávelao paciente."

E claro a todas as luzes que o bem jurídico prestigiado neste comando foi a liberdade. No referido preceptivo a Suprema Corte manifestou sua prévia opção em prol deste valor relevantíssimo e o fez de forma tão assinalada que excluiu a possibilidade de um voto do Presidente assumir rumo que pudesse fazê-lo periclitar. Sendo este, pois - como evidentemente é - o sentido da regra em questão, resulta inequívoca sua aplicação perante situações da mesma compostura, isto é, em que se digladiem duas posições, uma das quais implicaria em fazer soçobrar a liberdade e outra em resguardá-Ia, quando a votação para decidir pela prevalência de uma ou de outra haja abicado em um empate.

Trata-se, já se vê, pura e simplesmente da aplicação da notória regra de interpretação, apontada por CARLOS MAXIMILIANO, nosso mestre maior de hermenêutica, segundo a qual "ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". "Ou seja: onde existe a mesma razão, prevalece a mesma regra de direito" (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Ed. Forense, 15a ed., 1995, pág. 245).

13. De fato, seria manifestarnente descabido que, existindo um empate quanto à questão de confirmar ou infirmar o refúgio de CESARE BATTISTI fosse negada a opção "favor libertatis" suposta no parágrafo único do art. 146 do RISTF, pois em tal caso dita negativa traria implicada consigo não apenas a perda da liberdade de um extraditando, mas além disto uma perda até mesmo maior do que a admitida pelo direito brasileiro: a prisão perpétua. Deveras, a opção pela liberdade em caso de empate no julgamento de "habeas corpus" é garantida perante gravames à liberdade menos radicais do que os que estariam em pauta na hipótese de extradição de CESARE BA TTISTI, já que, se esta viesse a ocorrer, o sacrificio da liberdade estaria predefinido em termos radicais e absolutos: até a morte do extraditando.

Seria um sem-sentido que o Direito salvaguardasse o menos e deixasse a descoberto o mais; logo, interpretação que abonasse conclusão desta ordem pecaria por ilogismo.

4. Isto tudo posto e considerado, às indagações da Consulta respondo:

I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI não configura ato vinculado. Pelo contrário, envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem. Já o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, imposto pelo art. 33 da lei n° 9.474, de 22.07.97.

II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado. É que, em um e outro caso está presente o mesmo fundamento lógico abraçado pelo Direito, ou seja, o de optar pelo princípio "favor libertatis", o qual se aplica ainda com maior razão em hipótese na qual a extradição implicaria, como ocorre no caso concreto, no agravo máximo à liberdade, ou seja, a prisão perpétua que, de resto, não é tolerada em nosso sistema jurídico.

É o meu parecer.

São Paulo, 21 de setembro de 2009

Celso Antônio Bandeira de Mello"

OAB-SP nº 11.199

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Chuva

uma coisa que me fascina na alma humana é a capacidade que nós temos de, em dados momentos, revelarmos uma amostra do bem que carregamos em nosso ser - aquela mesma que mantemos escondida por medo de sermos considerados fracos - e a dividirmos com os outros, amando e nos deixando ser amados, de uma maneira casual e inesperada. sob a chuva.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Cruzeiro x Palmeiras

fazem hoje uma pequena decisão nessa edição do torneio estejam sentindo o peso de se aproximar da liderança, o que há tempos tem favorecido o em BH - no mais qualificado e disputado Brasileirão da era dos pontos corridos. O Palmeiras permanece líder, mas desde o empate contra o Grêmio em casa nos fins do Primeiro Turno para cá, tem perdido chances demais para abrir uma vantagem segura e, neste exato momento, está contando com os (frequentes) tropeços de seus rivais como vimos na última rodada - para além da questão do equilíbrio entre as equipes, é engraçado como os timestime verde; na última rodada, o improvável empate do São Paulo contra o Santo André foi emblemática nesse sentido.

O Cruzeiro em pleno , por sua vez, teve um início de ano arrasador que culminou no título estadual e num bom início de Libertadores e assim foi até a decepção pela derrota na final contra o EstudiantesMineirão - aí veio a ressaca da derrota somada à situação do time no Brasileirão, torneio que não era prioridade logo de início e depois se tornou um problema com a equipe não conseguindo se recuperar; mais tarde, veio um crescimento de produção justamente quando a raposa foi topar contra o três favoritos ao título se tornando uma espécie de fiel da balança no torneio.

Será, sem dúvida, um jogo bastante equilibrado, onde o Cruzeiro, com poucas responsabilidades tem tudo para jogar mais solto, enquanto Muricy deve armar o seu verde para jogar no contra-ataque. Uma derrota verde não significará muito dado o que aconteceu com seus rivais - e o mesmo pode se dizer de um empate -, mas uma vitória hoje certamente jogará um peso enorme sobre os seus rivais. Elas por elas, eu apostaria em um empate.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

O Cerco à embaixada brasileira de Honduras

Eu tenho acompanhado, consternado, a todo esse embróglio hondurenho desde o começo - e não escrevi nada acerca do mais novo episódio dessa novela simplesmente porque, cada vez mais, compreendo menos o que realmente está acontecendo. Neste exato momento, me vejo às voltas como os meus botões tentando juntar as peças, especular e, quem sabe, chegar a uma teoria aceitável do que se passa por ali; o Presidente de jure da República de Honduras, Manuel Zelaya está na embaixada brasileira em Tegucigalpa depois de ter entrado de finalmente ter conseguido voltar ao seu país. Detalhe: A embaixada brasileira está sitiada por tropas sob as ordens do Governo Golpista e água, luz estão cortadas. O Governo golpista - aquele que a comunidade internacional consensualmente não reconhece - exige que o Governo brasileiro entregue Zelaya.

Venhamos e convenhamos: Um erro bastante recorrente entre muitos pensadores de esquerda é aceitar a visão vendida pela ideologia hegemônica na qual o Direito se resumiria a uma estrutura meramente formal, objetiva e neutra, o que os faz rechaçar prontamente o Direito em si ao invés de demonstrar o quanto essa visão é falaciosa; evidentemente, o Direito possui uma dimensão formal, mas não se resume a ela; ele também possui uma dimensão material e outra substancial que, no entanto, são colocadas de lado pelo doutrinarismo jurídico padrão, principalmente quando se busca determinar o que é um Estado de Direito - o que não deixa de ser astucioso, afinal de contas, se fossemos discutir isso esses dois outros aspectos do fenômeno jurídico, nos pegaríamos diante de uma inevitável crítica ao Capitalismo.

Pois bem, pelo doutrinarismo jurídico padrão, Honduras era um Estado de Direito e estamos diante de um Estado de Exceção. Todavia, eu, aqui do meu cantinho, sustentaria que Honduras jamais foi um Estado de Direito e que o Golpe em questão foi apenas a concretização de uma das várias possibilidades decorrentes das contradições estruturais daquele país. No entanto, tal evento desconstruiu algumas bases que um dia poderiam servir para reversão desse quadro - que, aliás, não difere em essência, talvez apenas em gradação, do que ocorre ao redor do resto do planeta.

Seguindo adiante, vemos os golpistas hondurenhos, que apesar de não contarem com o apoio formal ou público de nenhum Estado ou organização relevante da comunidade internacional permanecem agindo de maneira consideravelmente temerária, o que faz as pessoas razoáveis desconfiarem do que realmente se passa lá dentro. No atual momento, o cerco à embaixada brasileira em Honduras é um sinal significativo do quanto essa situação parece descambar para um desfecho trágico.

Se boa parte das normas do atual Direito Internacional foram produzidas em inspiração de certas normas que já existiam entre as poleis helênicas numa tentativa de civilizar as relações entre Estados e combater a bárbarie, hoje, os sequestradores do povo hondurenho passam por cima de tudo isso e promovem o achincalhe da civilização em um evento histórico cujos desdobramentos históricos, principalmente no que concerne à construção da Democracia no continente, serão pesadamente sentidos - e, ironia das ironias, é nos ombros do Brasil que pesa a resolução disso.

Lula, por sua vez, compreendeu a dimensão histórica desse evento e o Brasil tem trabalhado duro para o desmonte dessa bomba relógio - apesar da simpatia que alguns setores da nossa sociedade nutrem em relação ao que houve na América Central; só resta saber se se esgotarem todas as possibilidades diplomáticas de resolução do problema - e falta pouco para isso acontecer - como reagiremos.